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Economia

Auditora da Receita Federal consegue liminar para suspender o desconto do Imposto de Renda retido na fonte

24 jul 2019 às 17:27
Por: Redação Tarobá News

Uma Auditora-fiscal da Receita Federal, portadora de câncer, conseguiu liminar na Justiça Federal de Brasília, para isentar o desconto do imposto de renda em seu contracheque.

Apesar do inciso XIV do art. 6º da Lei 7713/88 prever que o benefício da isenção seria somente para aposentados, Sérgio Merola, advogado da servidora, explica que é possível, sim, que trabalhadores, ativos, também consigam o benefício, mas somente pela via judicial.

De acordo com o advogado, como a Lei é de 1988, ela está desconexa com a nossa realidade atual, já que os tratamentos de patologias graves estão cada vez mais avançados, garantindo que os trabalhadores continuem no exercício de suas funções, mesmo quando acometidos com uma doença grave.

Além disso, toda norma tem uma função social. No caso da Lei que regula o benefício da isenção, sua função social é a de possibilitar que a pessoa acometida da doença grave, tenha condições financeiras para investir em seus tratamentos com a isenção do imposto de renda.

Por esse motivo, não faz sentido, levando-se em conta a função social da norma, que somente o aposentado possua o benefício.

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Inclusive, a decisão do Desembargador Federal, Dr. Novély Vilanova, destacou, neste caso, alguns pontos importantes:

“Da institucionalização da isenção (1988) até hoje transcorreram 25 anos. Àquele tempo, a transposição para a inatividade, imperativa e com afastamento obrigatório das atividades, era a consequência para os males. Mantida a densidade de significado (“ratio legis”) para justificar a isenção, que sempre foi o “fato objetivo da moléstia grave em si” e a idéia genérica do incremento de custos para continuidade da vida (perda/redução da capacidade contributiva), abrem-se novas situações: contribuintes conseguem manter-se, em certos casos, em pleno potencial profissional, auferindo proventos de aposentados (rendimentos da inatividade) e, até, valores decorrentes de vínculos ulteriores (rendimentos da atividade).”(…)“Inimaginável um contribuinte ‘sadio para fins de rendimentos ativos’ e, simultaneamente, ‘doente quanto a proventos’. Inconcebível tal dicotomia, que atenta contra a própria gênese do conceito holístico (saúde integral). Normas jurídicas não nascem para causar estupor.”

Por fim, Sérgio Merola destaca que o servidor ativo não precisa fazer o pedido administrativo ao órgão, já que, como a lei prevê somente para aposentados, o benefício, certamente, será negado. Por esse motivo, o Poder Judiciário aceita que a ação seja proposta, mesmo sem o pedido na via administrativa.

(Jusbrasil)


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