O Banco Central decretou, nesta quarta-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Pleno, com a extensão do regime especial à Pleno Distribuidora Títulos e Valores Mobiliário., entidades integrantes do conglomerado prudencial Pleno.
Segundo a autoridade monetária, se trata de conglomerado de porte pequeno e enquadrado no segmento S4 da regulação prudencial, tendo como instituição líder o Banco Pleno.
Ainda conforme a entidade, “o resultado das apurações poderá levar à aplicação de medidas sancionadoras de caráter administrativo e a comunicações às autoridades competentes, observadas as disposições legais aplicáveis”. “Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, finalizou.
“Nos termos da lei, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos administradores da instituição objeto da liquidação decretada”, finalizou.