Para o Imposto de Renda 2026 (ano-calendário 2025), a definição correta de quem pode ser considerado dependente é decisiva para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição, de acordo com as regras da Receita Federal.
Quem pode ser dependente no IR 2026
A legislação permite incluir como dependentes pessoas com vínculo familiar e dependência econômica, dentro de limites de idade e renda. Os principais grupos são:
Filhos e enteados
- Até 21 anos: regra geral.
- Até 24 anos: se estiverem cursando ensino superior ou escola técnica.
- Qualquer idade: quando tiverem incapacidade física ou mental para o trabalho.
- Regra do ano: se completar a idade limite em 2025 (por exemplo, 22 anos) e não for estudante, pode constar apenas pelos meses em que ainda se enquadrava.
Cônjuge ou companheiro(a)
- Casais formalmente casados.
- União estável com mais de 5 anos.
- União estável com menos de 5 anos, desde que haja filhos em comum.
- Pais, avós e bisavós
- Podem ser incluídos se a soma de seus rendimentos não ultrapassar o limite de isenção vigente.
Irmãos, netos e bisnetos
- Seguem as mesmas idades dos filhos (até 21 ou 24 anos se estudantes).
- Exigem guarda judicial e ausência de condições financeiras dos pais.
- Em qualquer idade, se forem incapazes, desde que o contribuinte tenha tutela ou curatela.
Menor pobre
- Criança ou adolescente de até 21 anos criado e educado pelo contribuinte, com guarda judicial formal.
Vantagens e riscos financeiros ao incluir dependentes
Incluir dependentes traz benefícios, mas também pode aumentar o imposto a pagar. Entre os principais pontos estão:
Lado positivo (deduções permitidas)
- Dedução fixa por dependente: abatimento de R$ 2.275,08 na base de cálculo do IR.
- Despesas médicas: dedução integral de planos de saúde, consultas e tratamentos pagos para os dependentes.
- Despesas com educação: possibilidade de deduzir até R$ 3.561,50 anuais por pessoa com instrução (escola, faculdade, etc.).
- Previdência privada (PGBL): contribuições em nome do dependente entram no limite de 12% da renda tributável para abatimento.
Lado negativo (soma de rendimentos)
- Quem inclui o dependente precisa declarar também toda a renda dele.
- Pagamentos como estágio, pensão alimentícia ou aposentadoria de pais somam-se à renda do titular.
- Esse acréscimo pode elevar a faixa de tributação e reduzir ou anular o ganho das deduções.
Documentação e uso da conta gov.br
Para evitar problemas com a Receita Federal e aproveitar a declaração pré-preenchida, é preciso atenção aos documentos:
- CPF: obrigatório para todos os dependentes, inclusive recém-nascidos.
- Comprovação de vínculo: certidão de nascimento ou casamento.
- Guarda, tutela ou curatela: termos judiciais para irmãos, netos, bisnetos ou menor pobre.
- Laudos médicos: necessários para comprovar incapacidade física ou mental.
Na declaração pré-preenchida, a Receita só exibe automaticamente dados dos dependentes se houver autorização digital. Para isso, o dependente (ou seu representante) precisa dar procuração eletrônica ao declarante por meio da conta gov.br com nível prata ou ouro.
Quando costuma valer a pena incluir dependentes
Especialistas em planejamento tributário apontam que a inclusão tende a ser mais vantajosa quando:
- O dependente tem muitas despesas dedutíveis (principalmente médicas e de educação).
- A renda própria do dependente é baixa ou inexistente.
- As deduções superam o impacto do aumento da base de cálculo causado pela soma dos rendimentos.
A recomendação é sempre simular a declaração com e sem o dependente antes de enviar o documento à Receita Federal, para verificar em qual cenário o imposto devido ou a restituição ficam mais favoráveis.