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Entenda o corte de incentivos fiscais aprovado pelo Congresso

Projeto também aumenta tributos sobre bets e fintechs
22 dez 2025 às 08:50
Por: Agência Brasil
Joédson Alves/Agência Brasil/ARQUIVO

Principal aposta do governo federal para equilibrar o Orçamento de 2026, o corte de incentivos fiscais foi aprovado nesta semana pelo Congresso Nacional. Com potencial de elevar a arrecadação em cerca de R$ 22,4 bilhões no próximo ano, a proposta também aumenta tributos sobre empresas de apostas on-line (bets), fintechs e grandes empresas que remuneram sócios por meio de juros sobre capital próprio (JCP).


Aprovado na madrugada da última quarta-feira (17) pela Câmara dos Deputados e, horas depois, pelo Senado Federal, o texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No início da semana, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que o projeto era essencial para evitar um corte de aproximadamente R$ 20 bilhões no Orçamento de 2026.


O projeto prevê a redução de 10% em parte dos incentivos e benefícios fiscais federais e, simultaneamente, o aumento de tributos sobre casas de apostas esportivas, instituições financeiras e operações de JCP. Além disso, estabelece regras mais rígidas de controle, transparência e limites para a concessão de benefícios tributários no país.


A diminuição de incentivos atinge tributos como PIS/Pasep, Cofins, IPI, IRPJ, CSLL, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal, incidindo sobre os chamados gastos tributários previstos no Orçamento de 2026 e em regimes especiais, respeitadas as exceções legais.


Entre os regimes e setores que podem ser afetados estão o Regime Especial da Indústria Química (Reiq), créditos presumidos de IPI para exportadoras, benefícios de PIS/Cofins para setores como farmacêutico, agropecuário, alimentos, transporte rodoviário de passageiros e exportações de café e cítricos, além da alíquota zero de PIS/Cofins para importadores de fertilizantes, agrotóxicos e nafta petroquímica. No caso do lucro presumido, o texto autoriza elevar em 10% a base de cálculo apenas sobre a parcela da receita anual que ultrapassar R$ 5 milhões.

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Ficam fora da redução as imunidades constitucionais, como templos religiosos, partidos políticos e livros, além da Zona Franca de Manaus, produtos da cesta básica, entidades filantrópicas, empresas do Simples Nacional, programas como Minha Casa, Minha Vida, Prouni, Lei Aldir Blanc, desoneração da folha e incentivos para os setores de tecnologia da informação, comunicação e semicondutores. Benefícios concedidos por prazo determinado e com contrapartidas cumpridas também foram preservados.


No caso das bets, a tributação sobe de forma gradual. A alíquota atual de 12% passará para 13% em 2026, 14% em 2027 e 15% em 2028. Metade da arrecadação adicional será destinada à seguridade social e a outra metade a ações de saúde. O texto também endurece a fiscalização e prevê responsabilização de quem fizer publicidade ou operar com apostas não autorizadas.


Para as fintechs, a CSLL sobe de 15% para 17,5% até 2027 e para 20% a partir de 2028. Outras instituições financeiras, como bolsas e entidades de liquidação, terão aumento gradual de 9% para 12% e, depois, para 15%.


O Imposto de Renda retido na fonte sobre juros sobre capital próprio (JCP) também aumenta, passando de 15% para 17,5%, afetando principalmente grandes empresas que utilizam esse mecanismo para remunerar sócios e acionistas.


O projeto ainda estabelece um limite global para benefícios fiscais. Caso os incentivos ultrapassem 2% do PIB, ficará proibida a concessão ou ampliação de novos benefícios, salvo se houver medidas de compensação fiscal. Segundo o governo, os gastos tributários no Brasil podem chegar a R$ 800 bilhões por ano.


Outro ponto trata da revalidação dos chamados restos a pagar, permitindo a quitação de despesas empenhadas e canceladas desde 2023 até o fim de 2026, inclusive emendas parlamentares. O impacto estimado é de cerca de R$ 3 bilhões.


A maior parte das medidas entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, respeitando a noventena, prazo mínimo de 90 dias após a sanção presidencial para alterações que envolvem aumento de tributos ou redução de benefícios.

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