Os Estados Unidos aceitaram a consulta feita pelo Brasil na Organização Mundial do Comércio (OMC) no início de agosto, mas consideraram que algumas ações citadas pelo país são questões de segurança nacional, não passíveis de revisão ou solução por meio de controversias na OMC.
"Sem prejuízo dessas opiniões, os Estados Unidos aceitam o pedido do Brasil para iniciar consultas. Estamos prontos para conversar com autoridades de sua missão sobre uma data mutuamente conveniente para as consultas", afirma o documento do governo norte-americano, apresentado na segunda-feira (18) à OMC.
O texto esclarece que a solicitação do Brasil inclui certas ações tarifárias dos EUA que estão em conformidade com a Lei de Emergências Nacionais e a Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, ligadas a segurança nacional. Segundo os EUA, o presidente Donald Trump considerou essas ações necessárias para enfrentar a emergência nacional decorrente de grandes déficits anuais no comércio de bens, que ameaçariam a segurança nacional e a economia do país.
A administração Trump também argumentou que políticas e ações recentes do Brasil "minam o Estado de Direito e ameaçam a segurança nacional, a política externa e a economia dos Estados Unidos".
O documento reconhece que cada membro da OMC mantém autoridade para determinar medidas que considere necessárias à proteção de seus interesses essenciais de segurança.
A solicitação do Brasil inclui investigação aberta pelo Escritório do Representante Comercial americano (USTR) nos termos da Seção 301, envolvendo atos, políticas e práticas do Brasil relacionadas a:
-
Comércio digital e serviços de pagamento eletrônico;
-
Tarifas preferenciais injustas;
-
Aplicação de medidas anticorrupção;
-
Proteção da propriedade intelectual;
-
Acesso ao mercado de etanol;
-
Desmatamento ilegal.
Segundo os EUA, o início de uma investigação nos termos da Seção 301 indica apenas que as barreiras tarifárias e não tarifárias “merecem uma investigação completa” e ações potencialmente responsivas.
O governo Trump considera que a solicitação do Brasil relativa à Seção 301 não se refere a medidas que afetem a operação de qualquer acordo da OMC, tomadas dentro do território de um membro, o que significa que não atende aos requisitos para uma solicitação de consultas.