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Economia

Fachin vota por autorização legislativa em casos de perda de controle acionário

05 jun 2019 às 18:15
Por: Estadão Conteúdo

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (05) para manter a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, que determinou que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige autorização legislativa, sempre que se trate de alienar o controle acionário.

Ambos os ministros também defendem a realização do processo licitatório para esse tipo de venda. Até o momento, o placar está em 2 a 1, contra o voto do ministro Alexandre de Moraes, que se posicionou para derrubar a liminar de Lewandowski. Quem vota no momento é o ministro Luís Roberto Barroso, que deve ser o último a se manifestar na sessão desta quarta, como avisou a presidência da Corte. O julgamento deve continuar na quinta-feira (6).

Em seu voto, Fachin destacou que o STF tem decisões passadas que indicam que a venda de ações de sociedades de economia mista e de empresas públicas que impliquem em alienação está sujeita a autorização legislativa. Para Fachin, isso é necessária uma vez que o ministro enxerga as estatais como instrumentos de política pública.

Voto de Moraes

Antes de Fachin, o ministro Alexandre de Moraes defendeu que a venda de empresas públicas subsidiárias não exige uma autorização legislativa específica, e que essa exigência só pode ser feita no caso de privatização da empresa-mãe. O ministro, que foi o segundo a votar, se posicionou para não confirmar a liminar do ministro Ricardo Lewandowski, dada em junho do ano passado.

"Entendo que Estado possa vender todas as ações de uma determinada subsidiária, investir em outra. Ele está nas regras de mercado de direito privado. O que ele não pode é, aí a única limitação, é perder o controle acionário da empresa-mãe, aí é privatização, e privatização tem que ter lei específica."

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Moraes destacou que a lei de 1997, que dispõe sobre a política energética nacional, prevê que a Petrobras constitua empresas subsidiárias. Dessa forma, já há uma previsão genérica que concede à empresa o poder de decisão sobre essas subsidiárias.

O ministro ainda defendeu que a Lei das Estatais, que está em debate no plenário, não trata do processo de privatização, ou seja, o processo de venda de uma empresa-mãe.

Durante o seu voto, o ministro destacou o impasse com a venda de 90% da Transportadora Associada de Gás (TAG) pela Petrobras. O negócio, de US$ 8,6 bilhões, foi suspenso por decisão liminar do ministro Edson Fachin.

"Como foi adquirida a TAG? O Congresso Nacional alguma vez editou uma lei dizendo 'Poder Executivo autorizo que você adquira a maioria das ações da TAG'? O Congresso entendeu por bem que não é obrigado a dar essa autorização. O Congresso entendeu permitir que a Petrobras pudesse constituir subsidiárias, autorizou genericamente", observou Moraes.

"Se precisar de lei específica para cada subsidiária, todas as subsidiárias existentes hoje no Brasil, nos municípios, nos Estados, todas são ilegais", frisou o ministro.

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