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Economia
Brasil

Governo publica programação do Orçamento em 2026

Texto fixa limite de empenho e cronograma mensal
13 fev 2026 às 10:45
Por: Agência Brasil
José Cruz/Agência Brasil

O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026. O texto estabelece o cronograma mensal de desembolsos e fixa os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo Federal.


O objetivo do decreto é garantir que a execução das despesas públicas ao longo do ano esteja alinhada às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro.


O decreto cumpre o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem contingenciamentos nem bloqueios de verbas neste momento. Eventuais cortes temporários no Orçamento poderão ocorrer somente após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o fim de março.


A medida atende ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o Executivo estabeleça a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como em anos anteriores, este primeiro decreto trata exclusivamente da organização inicial da execução orçamentária 2026.

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Limites de empenho


O decreto detalha ainda o cronograma consolidado dos limites de empenho ao longo do ano. Os valores, em bilhões de reais, estão distribuídos da seguinte forma:


  • Até março: R$ 115,7 bilhões

  • Até novembro: R$ 196,9 bilhões

  • Até dezembro: R$ 240,3 bilhões


Os limites de empenho representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas (empenhadas) pelos órgãos públicos em cada período. A programação poderá ser revista ao longo do ano, conforme o comportamento das receitas públicas e o cumprimento das metas fiscais.



Neste primeiro momento, os limites seguem o Orçamento original aprovado pelo Congresso. Em 2025, o governo adotou uma restrição conhecida como faseamento, que congelou um terço dos gastos discricionários (não obrigatórios) programados para cada mês.



Com o faseamento, a liberação mensal de despesas não obrigatórias ficou limitada a 1/18 do total anual previsto, em vez da proporção tradicional de 1/12. Para 2026, eventual aplicação dessa medida dependerá da publicação do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, previsto para o fim de março.

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