O Governo Federal publicou nesta quinta-feira (12), em edição extra do Diário Oficial da União, o Decreto de Programação Orçamentária e Financeira (DPOF) para o exercício de 2026. O texto estabelece o cronograma mensal de desembolsos e fixa os limites de empenho para os órgãos do Poder Executivo Federal.
O objetivo do decreto é garantir que a execução das despesas públicas ao longo do ano esteja alinhada às metas fiscais previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), sancionada em janeiro.
O decreto cumpre o Orçamento aprovado pelo Congresso Nacional, sem contingenciamentos nem bloqueios de verbas neste momento. Eventuais cortes temporários no Orçamento poderão ocorrer somente após a publicação do Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, prevista para o fim de março.
A medida atende ao artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que determina que o Executivo estabeleça a programação orçamentária e o cronograma de execução em até 30 dias após a publicação da LOA. Assim como em anos anteriores, este primeiro decreto trata exclusivamente da organização inicial da execução orçamentária 2026.
Limites de empenho
O decreto detalha ainda o cronograma consolidado dos limites de empenho ao longo do ano. Os valores, em bilhões de reais, estão distribuídos da seguinte forma:
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Até março: R$ 115,7 bilhões
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Até novembro: R$ 196,9 bilhões
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Até dezembro: R$ 240,3 bilhões
Os limites de empenho representam o teto de despesas que podem ser oficialmente autorizadas (empenhadas) pelos órgãos públicos em cada período. A programação poderá ser revista ao longo do ano, conforme o comportamento das receitas públicas e o cumprimento das metas fiscais.
Neste primeiro momento, os limites seguem o Orçamento original aprovado pelo Congresso. Em 2025, o governo adotou uma restrição conhecida como faseamento, que congelou um terço dos gastos discricionários (não obrigatórios) programados para cada mês.
Com o faseamento, a liberação mensal de despesas não obrigatórias ficou limitada a 1/18 do total anual previsto, em vez da proporção tradicional de 1/12. Para 2026, eventual aplicação dessa medida dependerá da publicação do Relatório Bimestral de Receitas e Despesas, previsto para o fim de março.