Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia

Justiça dá 30 dias para Avianca resolver dívida com donos de aviões

14 dez 2018 às 07:20
Por: Estadão Conteúdo

O juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1.ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, fez mudanças na decisão concedida terça-feira, 11, para a Avianca Brasil, que entrou em recuperação judicial. Nesta quinta-feira, 13, depois de pedido da arrendadora de aeronaves Constitution Aircraft Leasing, ele decidiu determinar um o prazo de 30 dias para suspensão das ações de reintegração de posse dos aviões que tramitam na Justiça.

Além disso, o juiz definiu uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 14 de janeiro de 2019, em São Paulo, com a participação da administradora judicial - o escritório Alvarez & Marsal foi escolhido nesta quinta para conduzir o processo. O prazo de 30 dias está previsto na Convenção da Cidade do Cabo, um tratado internacional constante no decreto 8.008, de 2013.

Pelas regras do acordo, no caso de insolvência da empresa aérea, os credores podem retomar as aeronaves nesse prazo. "A suspensão das ordens de reintegração de posse valerá pelo prazo de 30 dias, período de espera definido pelo Estado brasileiro ao aderir à referida convenção", disse o juiz, que na primeira decisão não havia mencionado o tratado.

Ele também destacou que a suspensão da ações não pode incidir sobre aeronaves já retomadas. No total, quatro aviões foram retomados. Outros dez tiveram ações de reintegração de posse, que não foram executadas por causa do pedido do pedido de recuperação judicial da empresa, na segunda-feira.

O juiz voltou a mencionar a importância de manter, por ora, as aeronaves com a empresa. Primeiro por causa da alta temporada e dos cerca de 80 mil passageiros que poderiam ser prejudicados. Segundo porque é preciso dar a chance de a empresa se recuperar.

Da mesma forma, ele pondera que devem "permanecer no mercado só empresas viáveis, não podendo tal viabilidade ser obtida às expensas de credores e em detrimento de dispositivos legais e regramento internacional". "A reconhecida concentração do mercado aéreo nacional não é argumento que baste para a manutenção de operação por empresa que não seja economicamente viável." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Superávit primário do Governo Central fica em R$ 86,9 bilhões

Economia
Imagem de destaque

Governo aumenta imposto de importação para 1.700 itens

Economia

Bolsa bate recorde e supera os 191 mil pontos com capital externo

Economia

Empregadores têm até sábado para entregar informe de rendimento

Mais Lidas

Paraná
Paraná

Paraná registra primeiro caso de Mpox em 2026; Brasil chega a 88 pessoas confirmadas com a doença

Cidade
Londrina e região

PR-445 vai ser totalmente bloqueada nos dois sentidos nesta terça e quarta-feira

Cidade
Londrina e região

Tarifa de pedágio chega a mais de R$ 17 em Jataizinho; confira valores divulgados

Cidade
Londrina e região

Insegurança no Calçadão de Londrina preocupa comerciantes e afasta clientes

Cidade
Londrina e região

Operação Couraça: Pai e filho são presos em Londrina por lavagem de dinheiro e estelionato

Podcasts

Podcast Café Com Edu Granado | EP 55 | Gestão, Empreendedorismo e Visão | Thiago Leme

Podcast Angélica Duarti Talks | EP1 | Numerologia e os Caminhos da Vida | Malu Oliveira

Podcast do Marcelo Villa | EP 5 | Empreendedorismo, Contabilidade e Tecnologia | Mark Almeida

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.