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Justiça do Trabalho nega sigilo pedido por Fogo de Chão em ação sobre demissões

30 mai 2020 às 16:17
Por: Estadão Conteúdo

A Justiça do Trabalho negou pedido da churrascaria Fogo de Chão para decretar sigilo na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), devido à demissão irregular de trabalhadores em meio à pandemia do novo coronavírus.

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ingressou com uma ação civil coletiva contra a rede e pede uma indenização de pelo menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos. A empresa é acusada de demitir 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias.

A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias estão recorrendo a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".

Técnicos do próprio governo, porém, veem dificuldade em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Alexandre Agra Belmonte, também avaliou na semana passada que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse.

Após ser alvo da ação, a Fogo de Chão voltou atrás e informou que "reconsiderou" a decisão. "A Fogo de Chão pagará integralmente todos os colaboradores que foram anteriormente afetados, liberando, assim, as indenizações residuais, o que inclui os 20% restantes da multa do FGTS e pagamento do aviso prévio de acordo com as normas vigentes do regime CLT", informou em nota.

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Apesar da decisão da empresa, a ação segue na Justiça do Trabalho, uma vez que a demissão é considerada irregular pelo MPT.

A churrascaria pediu sigilo do processo alegando necessidade de proteger dados dos empregados e informações sobre salários. A juíza substituta do Trabalho, Ana Larissa Lopes Caraciki, porém, indeferiu o pedido.

"O interesse público é no sentido de manutenção da publicidade dos atos processuais, uma vez que os efetivos titulares dos direitos individuais homogêneos a que a ação visa tutelar, os trabalhadores, não são parte no processo, e é razoável que possam obter informações sobre os atos, manifestações e decisões, se assim for de seu interesse", disse.

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