Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Economia
Brasil

Moraes diz que o IOF não pode ser cobrado retroativamente

Questionamentos sobre IOF foram suscitados por indústrias do Paraná
18 jul 2025 às 16:16
Por: Agência Brasil
Bruno Peres/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF. 


Ontem, a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro. 


Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).


“Esclareço a decisão anterior no sentido da inaplicabilidade da majoração das alíquotas do IOF durante a suspensão da eficácia do decreto presidencial”, disse o ministro.

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Outras notícias

Contas externas têm saldo negativo de US$ 68,8 bilhões em 2025

Petrobras reduz preço da gasolina em 5,2% a partir desta terça

FGC pagou R$ 26 bi a 67% dos credores do Banco Master


Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.


Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.


No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.


“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Veja também

Relacionadas

Economia
Imagem de destaque

Veja a tabela de isenção e redução do Imposto de Renda mensal em 2026

Economia
Imagem de destaque

Conselho amplia poderes do FGC para socorrer banco antes da liquidação

Economia

BC: diretor nega ter recomendado compra de carteiras do Master ao BRB

Economia

Ibovespa renova recorde e supera 175 mil pontos com capital externo

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Jovem de 19 anos é internado após desodorante ficar preso no ânus; veja foto

Cidade
Londrina e região

Suspeita de embriaguez: vídeo mostra vereador cambaleando e caindo após acidente na BR-369

Cidade
Londrina e região

Polícia avança em investigação de latrocínio e ouve terceiro suspeito da morte de motorista

Cidade
Londrina e região

Suspeito de atropelar e matar motociclista na BR-369 é identificado e confessa crime

Cidade
Londrina e região

Vereador de Ibiporã se envolve em grave acidente com suspeita de embriaguez na BR-369

Podcasts

Podcast Falando de Gestão | EP 45 | Evolução e Práticas do ESG

Podcast Conversa com Nassif | EP 11 | Comportamento e Neurociência | Eliane Sato

Podcast PodBrevis | EP 3 | Registro de Imóveis | Rosângela Lantmann e Genivaldo Soares

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.