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Economia

MPT entra com ação civil coletiva contra Fogo de Chão por demissão sem rescisão

27 mai 2020 às 08:16
Por: Estadão Conteúdo

A Procuradoria Regional do Trabalho da 1ª Região ingressou com uma ação civil coletiva contra a rede de churrascarias Fogo de Chão e pede uma indenização de pelo menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos. A empresa é acusada de demitir 690 funcionários sem o devido pagamento de verbas rescisórias em meio à pandemia do novo coronavírus.

A empresa alegou a ocorrência do chamado "fato do príncipe", quando o negócio é obrigado a fechar devido a um ato da autoridade municipal, estadual ou federal. Encorajadas por uma fala do presidente Jair Bolsonaro no fim de março, algumas companhias estão recorrendo a esse artigo na lei trabalhista para fazer demissões em massa e jogar a conta para governadores e prefeitos, alegando que os decretos de isolamento social se encaixam na hipótese de "fato do príncipe".

Técnicos do próprio governo, porém, veem dificuldade em aplicar essa teoria. O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Alexandre Agra Belmont também avaliou na semana passada que o dispositivo é inaplicável. "Não foi ele (governo) o causador. O causador foi o vírus", disse.

Na ação, a procuradora do Trabalho Viviann Brito Mattos pede que os 690 funcionários dispensados em todo o Brasil sejam readmitidos, ou que tenham as verbas rescisórias pagas acrescidas de multa e indenização equivalente a quatro vezes o valor da remuneração do trabalhador. O Ministério Público também pede a condenação da empresa em ao menos R$ 70 milhões por danos morais coletivos.

Na semana passada, o MPT havia instaurado um inquérito civil para apurar os indícios de lesão coletiva aos direitos sociais garantidos pela Constituição aos trabalhadores. Uma carta enviada ao governo estadual do Rio diz que a Fogo de Chão (que desde 2018 pertence ao fundo de investimentos americano Rhône Capital, responsável por administrar bilhões em ativos) iria depositar na conta dos empregados o saldo de férias, o adicional de um terço e o 13º proporcional em até 10 dias. Não houve comprovação dos pagamentos. Além disso, alguns empregados receberam parte das verbas rescisórias, que incluem o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS, enquanto outros não receberam nenhuma parcela.

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Outra irregularidade apurada é que não houve intervenção do sindicato da categoria, como é necessário em casos de demissão coletiva.

Na semana passada, a Fogo de Chão havia informado um número menor de demissões (439) e disse que pagou aos dispensados "o que era devido do proporcional do 13º salário e férias, além de 20% da multa do FGTS, seguindo as normas do artigo 486 da CLT". Procurada sobre a representação do Ministério Público do Trabalho, a empresa não se manifestou até a publicação deste texto.

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