Mais de 54 mil empresas com 100 ou mais trabalhadores têm até quarta-feira (15) para divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios em seus canais institucionais, como site, redes sociais ou meios de ampla visibilidade para os trabalhadores e para o público em geral.
O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), após a identificação de inconsistências nos resultados apurados.
A divulgação do relatório é obrigatória, conforme previsto na Lei nº 14.611/2023, que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens que exercem a mesma função. No Brasil, a igualdade salarial já é garantida pela CLT desde 1943, porém não é cumprida em diversos segmentos.
A não divulgação do relatório pode gerar sanções às empresas, incluindo multas administrativas de até 3% da folha de salários, limitado a 100 salários mínimos. O MTE é responsável por fiscalizar o cumprimento da exigência.
A terceira edição do relatório registrou que 217 empresas foram inspecionadas, e 90 delas foram autuadas por não disponibilizarem o relatório em local visível.
Relatórios
Os dados fornecidos pelas empresas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), referentes ao período de julho de 2024 a junho de 2025, foram processados pela empresa pública Dataprev.
Os Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios são publicados semestralmente. A quarta edição já pode ser acessada pelos empregadores no portal do Emprega Brasil, com login na plataforma Gov.br.
Os dados gerais desta nova edição serão divulgados em conjunto pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres.
“A expectativa é que, nesta edição, a desigualdade salarial entre mulheres e homens ainda não apresente redução significativa, evidenciando a importância da continuidade e fortalecimento das políticas públicas voltadas à igualdade no trabalho”, disse o MTE.
Última edição
A terceira edição revelou que, em média, as mulheres recebiam 20,9% a menos que os homens nos 53.014 estabelecimentos com 100 ou mais empregados.
A situação é ainda mais grave para mulheres negras, que recebem 52,5% a menos que homens não negros.
Nos casos de desigualdade salarial ou de critérios remuneratórios, a empresa deve apresentar e implementar um plano de ação com metas e prazos. Para a elaboração, deve garantir a participação de representantes sindicais e representantes dos empregados.
Igualdade salarial
A Lei nº 14.611 vai além da transparência salarial para empresas com mais de 100 empregados. Determina que os empregadores adotem medidas para garantir a igualdade e desenvolvam ações de diversidade e inclusão, combatendo barreiras que dificultam o crescimento profissional das mulheres, como:
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Fiscalização de práticas discriminatórias
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Criação de canais para denúncias de discriminação salarial
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Promoção de programas de diversidade e inclusão no trabalho
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Incentivo à capacitação de mulheres
No mundo, a meta de igualdade salarial está vinculada ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 8, da ONU, que busca até 2030 emprego pleno, produtivo e remuneração igual para trabalho de igual valor para mulheres e homens.