Após as operações contra o crime organizado que desmantelaram um esquema envolvendo o setor financeiro e empresas de combustíveis, a Receita Federal voltará a exigir que as fintechs apresentem a declaração e-Financeira, documento que registra movimentações de alto valor. O órgão anunciou que publicará uma instrução normativa retomando as obrigações de transparência e repasse de informações por essas instituições financeiras.
Com a instrução normativa, as fintechs (startups do setor financeiro) terão de repassar ao Fisco as mesmas informações exigidas das instituições financeiras tradicionais. Por causa da onda de fake news sobre suposta cobrança de impostos sobre o Pix, a Receita Federal havia revogado em janeiro uma instrução normativa referente às transferências instantâneas.
A revogação, na prática, prejudicou a fiscalização das fintechs e, segundo a Receita, fortaleceu o crime organizado. “As operações de hoje [quinta-feira, 28], Carbono Oculto, Quasar e Tank, demonstram algo que a Receita Federal já apontava: fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado”, destacou o órgão em nota.
“Fintechs têm sido utilizadas para lavagem de dinheiro nas principais operações contra o crime organizado, porque há um vácuo regulamentar, já que elas não têm as mesmas obrigações de transparência e de fornecimento de informações a que se submetem todas as instituições financeiras do Brasil há mais de 20 anos”, acrescentou o comunicado.
Redação diferente
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, havia anunciado que a instrução normativa seria publicada nesta sexta-feira (29), mas o comunicado da Receita não informou a data, apenas as linhas gerais do texto.
A Receita negou que vá reeditar a instrução normativa revogada em janeiro. A nova norma terá uma redação diferente, “bastante direta e didática, com apenas quatro artigos”:
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O primeiro artigo deixará claro o intuito de combater o crime;
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O segundo artigo afirmará que as instituições de pagamento e arranjos de pagamento (fintechs) terão as mesmas obrigações das instituições financeiras tradicionais (declaração e-Financeira);
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Os artigos terceiro e quarto serão instrumentais, tratando da regulamentação e da vigência.
A Receita esclareceu que o segundo artigo terá um parágrafo único, com referência expressa à Lei do Sistema de Pagamentos Brasileiro (Artigo 6º da Lei 12.865/2013), reforçando as definições de instituições de pagamento, arranjos de pagamento e contas de pagamento.
“Deixando claro que não estamos criando nada de novo, apenas adotando as definições da lei já existente”, ressaltou o Fisco.