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Senado discute projeto que reconhece covid-19 como 'força maior' em contratos

03 abr 2020 às 11:48
Por: Estadão Conteúdo

O Senado iniciou a discussão de um projeto de lei que suspende até 30 de outubro uma série de prazos contratuais. A sessão é realizada remotamente e deve aprovar a proposta, que segue na sequência para a Câmara dos Deputados. A medida coloca no papel flexibilizações contratuais durante a pandemia do novo coronavírus no País.

Os efeitos da pandemia serão expressamente reconhecidos em lei como caso fortuito ou de força maior, em que o devedor não responde pelos prejuízos. Na prática, esse já tem sido o comportamento do Judiciário. Como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), empresas começaram a recorrer à Justiça e ter sucesso nos pedidos para rever contratos com base nessa justificativa.

O projeto do Senado deixa claro que a flexibilização não terá efeito retroativo. O aumento da inflação ou a variação cambial não serão considerados como fatos imprevisíveis.

Alterações

A relatora do projeto, Simone Tebet (MDB-MS), fez alterações no texto para retirar polêmicas e permitir a aprovação, conforme antecipou o Broadcast Político. A possibilidade de pessoas suspenderem o pagamento de aluguéis residenciais até outubro, como proposto inicialmente, foi excluída do texto.

O dispositivo recebeu críticas pelo risco de uma "moratória geral" no País e por amarrar a livre negociação do pagamento de aluguéis nesse período.

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O Senado deve manter a possibilidade de congelamento de liminar para desocupação de imóvel urbano nas ações de despejo, mas só até o dia 30 de outubro, e não mais até 31 de dezembro deste ano, como proposto no texto original.

A proposta suspende a regra que permite ao consumidor desistir de uma compra feita com entrega domiciliar (delivery) no prazo de 7 dias, mas apenas para produtos perecíveis e de consumo imediato, como alimentos, e medicamentos.

Nos condomínios, os síndicos poderão restringir a utilização das áreas comuns para evitar a contaminação de covid-19. Associações, sociedades e fundações, por sua vez, deverão adotar medidas de isolamento para realização de reuniões e assembleias presenciais. A possibilidade de o item atingir igrejas e partidos políticos ficou de fora.

Nas empresas, lucros e dividendos poderão ser declarados neste ano pelo conselho de administração e, se não houver, pela diretoria das companhias sem necessidade de aprovação pelos sócios ou acionistas, independentemente de previsão estatutária ou contratual.

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