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Paraná

Agepar autoriza reajuste anual das tarifas de pedágio no PR

10 dez 2018 às 16:59
Por: Redação Tarobá News

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná (Agepar) homologou, nesta segunda-feira (10) a correção das tarifas de pedágio do Anel de Integração, encaminhadas pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR).

Clique aqui para saber qual será o novo preço praticado em cada praça de pedágio. 

O reajuste médio anual vai variar de 6,66% a 8,40%. O valor é maior do que a inflação do período devido ao fato de, a forma paramétrica, que é utilizada para cálculo do reajuste, ser composta de outros índices, que acabaram elevando o percentual. 

Entre as cinco concessionárias que apresentaram pedido, a Rodonorte é a que terá o menor percentual, 6,66%. O maior será concedido a Viapar, 17,60%, que resulta, além do reajuste anual de 7.79%, de um acréscimo oriundo do degrau tarifário aprovado em janeiro deste ano e não aplicado. 

Diferente dos outros anos, a Agepar, além de homologar as novas tarifas decidiu apresentar também os valores finais que serão aplicadas em todas as praças de pedágio. Os novos preços passam a valer a partir da publicação específica do DER. 

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O reajuste médio, de acordo com cada concessionária, é o seguinte:

Rodonorte 6,66%

Ecovia – 7,91% 

Ecocataratas – 7,66% 

Viapar – 17,60% 

Caminhos do Paraná – 8,40%

Econorte – Não apresentou pedido de reajuste

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) publicou em nota nesta tarde (10), sobre a data da publicação do reajuste dos pedágios.

Nota:

O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) informa que os reajustes contratuais anuais das tarifas de pedágio das rodovias do Anel de Integração entrarão em vigor a partir da publicação, no Diário Oficial do Estado, das portarias do órgão com as tabelas dos novos valores.

A data exata para aplicação dos reajustes dependerá do dia e horário que o DER-PR receber da Agência Reguladora do Paraná (Agepar) os documentos de homologação dos índices. Qualquer ato oficial divulgado no Diário Oficial do Estado precisa ser encaminhado à Imprensa Oficial até as 15 horas da véspera da data de publicação.

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