A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou, nesta quarta-feira (28), pareceres favoráveis aos projetos de lei que tratam dos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça (TJ-PR), da Procuradoria Geral de Justiça/Ministério Público, do Tribunal de Contas (TC-PR), da Defensoria Pública e do Poder Legislativo.
O deputado Tiago Amaral (PSB), que relatou em bloco as cinco proposições relacionadas ao tema, respectivamente, PLs nº 577, 578, 579, 580 e 656 (todos de 2019), opinou pela constitucionalidade e legalidade das iniciativas. Observou que as proposições estavam em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o deputado Homero Marchese (PROS) questionou a falta do documento que comprovaria o impacto financeiro total da medida ao orçamento do Tribunal de Justiça. Dessa forma, registrou seu voto contrário ao projeto de lei nº 577/2019.
Todas as propostas preveem reajuste correspondente à reposição inflacionária de 4,94%, a partir de 1º de maio de 2019, relativo ao Índice Nacional de de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), registrado no período de 1º de maio de 2018 até 30 de abril de 2019. Os projetos seguem agora para as análises de outras Comissões Permanentes e, posteriormente, serão votados em Plenário.
Parque – Três projetos de lei de autoria do Poder Executivo também foram discutidos na reunião da CCJ. Um deles é o projeto de lei nº 469/2019, que havia recebido três emendas de Plenário, e autoriza o Governo a conceder a exploração de uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nas unidades de conservação do estado. A Comissão opinou pela aprovação do parecer do relator, deputado Paulo Litro (PSDB), que se manifestou favoravelmente às emendas 1 e 3, respectivamente, de autoria dos deputados Goura (PDT) e Tadeu Veneri (PT). Foi rejeitada a emenda 2, também de Veneri, que pretendia destinar os recursos das concessões ao Fema (Fundo Estadual do Meio Ambiente).
Voltam ao debate em Plenário a emenda aditiva assinada por Goura (PDT), e apoiada por diversos parlamentares, que estabelece que as concessões terão prazo de até 15 anos, prorrogáveis por igual período. E a emenda de Veneri, que foi acolhida, especificando que a exploração concedida pelo Estado é exclusivamente para o uso sustentável das unidades de conservação.
O projeto autoriza o Governo a conceder a exploração de uso, total ou parcial, de áreas destinadas ao uso público nas unidades de conservação do estado. De acordo com o texto original, as concessões previstas serão objeto de prévia licitação, na modalidade de concorrência, nos termos da legislação própria e em observância aos princípios da legalidade, moralidade, da publicidade, da igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório. Segundo o Governo, o objetivo da matéria é promover eficiência e qualidade de gestão do uso público nas unidades de conservação estaduais, buscando o desenvolvimento sustentável das áreas em que estão localizadas, bem como o aumento do turismo sustentável.
Dívida ativa – Apesar do voto contrário do deputado Homero Marchese a uma das duas emendas de Plenário apresentadas ao projeto de lei nº 85/2019, do Poder Executivo, acabou prevalecendo o relatório favorável do deputado Tiago Amaral (PSB). Assim, a proposição avançou e agora voltará a ser submetida à apreciação do Plenário. As emendas são assinadas pelos deputados Tião Medeiros (PTB) – que apresenta mais uma hipótese de suspensão da medida proposta pelo autor – e por Luciana Rafagnin (PT), que faz modificações ao texto original com a finalidade de dar objetividade a norma em debate.
A proposta do Governo promove alterações e acrescenta dispositivos à Lei nº 18.466/2015, que trata do Cadastro Informativo Estadual (Cadin), na Lei nº 16.035/2008, referente a redução da litigiosidade no âmbito fiscal, e na Lei nº 18.292/2014, que trata de mecanismo de incremento da cobrança da dívida ativa. Na justificativa o Executivo argumenta que a medida visa a redução da litigiosidade para a celeridade dos processos judiciais buscando adequação processual conforme o Novo Código de Processo Civil, bem como a redução dos custos com a manutenção de processos insolúveis.