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Paraná

Comissão especial da Câmara revisa leis de concessão de direito real de uso

06 set 2018 às 14:20
Por: Redação Tarobá News

A Comissão Especial de Revisão da Legislação Municipal apresentou nesta quinta-feira os resultados da primeira fase do projeto, que foi finalizada recentemente pelos servidores efetivos e assessores legislativos da Casa. O primeiro tema escolhido para revisão foi a concessão de direito real de uso de imóveis de propriedade do Poder Executivo.

De acordo com a Lei nº 6.698/2017 – que regulamenta a aplicação dos instrumentos da política urbana –, a concessão de direito real de uso em áreas públicas municipais será aplicada visando atender às seguintes finalidades: viabilizar ou facilitar a implantação de infraestrutura; facilitar a implantação de projetos de habitação popular; facilitar a implantação de projetos de proteção em áreas de fragilidade ambiental; viabilizar a implementação de programas previstos na Lei do Plano Diretor. Para isso, devem ser obedecidos os seguintes critérios: concessão enquanto subsistir a finalidade ou por tempo determinado e concessão onerosa.

Após realizado o levantamento e análise detalhada da legislação municipal, a comissão encontrou 120 leis em vigor e 13 leis revogadas. Das leis em vigor, 28 leis estão com o prazo da concessão encerrado, 11 leis não especificam prazo determinado em seu texto original, cinco concessões ficaram um lapso temporal sem embasamento legal, nove leis não têm detalhamento ou especificação do terreno cedido, 14 leis com prazo determinado para construção como condição de concessão (que precisam ser verificados), três concessões para pessoas físicas e quatro leis com entidades cuja existência ou situação jurídica deve ser apurada.

A comissão é formada pelos vereadores Vereador Mauro Seibert (Progressistas), Fernando Hallberg (PPL), Mazutti (PSL), Pedro Sampaio (PSDB) e Policial Madril (PMB) e tem como missão categorizar todas as leis existentes (6.887 até 05 de setembro de 2018); analisar as leis em relação a sua vigência e atualidade; revogar as leis passíveis de serem consolidadas em um único projeto, em desuso ou inconstitucionais; organizar as leis a partir de grupos socialmente vulneráveis, como pessoas com deficiência; idosos; crianças e adolescentes e consumidor criando estatutos e atualizar os Códigos Municipais.

Assessoria

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