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Paraná

Diretores de autarquia de Cornélio Procópio são multados por contas irregulares

12 mar 2019 às 09:46
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2014 da Autarquia Municipal de Serviços e Produção de Cornélio Procópio, em virtude da constatação de divergência de saldo não comprovada em conta bancária. Os gestores, naquele ano, da entidade desse município do Norte Pioneiro também foram multados por ofensa às normas legais e contábeis.

A sanção aplicada individualmente a Lourenço Pereira Borges e Ralffre Ribeiro Fernandes está prevista no artigo 87, inciso IV, alínea g, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Cada um terá que pagar multa que totaliza R$ 4.082,00 em março, o que corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 102,05 neste mês.

Irregularidade

De acordo com a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM), unidade técnica do Tribunal responsável pela instrução do processo, foi averiguado aumento no saldo da conta contábil responsável por diferenças em conta bancária a apurar. Ainda segundo a CGM, houve o "reconhecimento da existência de saldos contábeis em bancos que não guardam correspondência com a posição real existente na instituição financeira".

Como os interessados não conseguiram provar a regularidade do incremento de R$ 22.653,47 na conta apurada, tanto a CGM quando o Ministério Público de Contas (MPC-PR) manifestaram-se pela irregularidade do balanço de 2014 da entidade, com a aplicação de multa aos responsáveis. O MPC-PR, no entanto, entendeu que não seria razoável aplicar multa a Ralffre Ribeiro Fernandes, pois ele teria ocupado o cargo de diretor-geral da autarquia por apenas sete dias, no início daquele ano.

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Decisão

No entanto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, acompanhou o entendimento da CGM e votou pela irregularidade das contas de 2014 da entidade e pela aplicação de multa aos dois gestores da autarquia naquele ano.

Segundo ele, embora tenha exercido a função de diretor-geral por um curto período naquele exercício, Ralffre Ribeiro Fernandes não se manifestou quando intimado pelo TCE-PR para produzir provas em sua defesa no processo. Para o conselheiro, essa abstenção não permite o afastamento de sua responsabilidade no caso, já que, sem a documentação requerida pelo Tribunal aos interessados, não há como aferir com objetividade se a irregularidade apontada representou dano ao patrimônio público ou mero erro informal, e nem mesmo em que período do ano o fato ocorreu.

Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. A decisão, tomada na sessão de 5 de fevereiro, está contida no Acórdão nº 129/19 - Segunda Câmara, publicado em 19 de fevereiro, na edição nº 2.003 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Os prazos para recurso passaram a contar do dia 20, primeiro dia útil após a publicação.

(Via TCE-PR)

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