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Governo estende prazo para negociação de dívida tributária

27 nov 2018 às 17:11
Por: Redação Tarobá News

A governadora Cida Borghetti encaminhou nesta terça-feira (27) à Assembleia Legislativa uma emenda que modifica o projeto de lei que estabelece condições gerais sobre a renegociação de dívidas tributárias com o Estado. A medida vai possibilitar ao contribuinte do ICM e ICMS o pagamento de seus débitos fiscais com percentuais de juros reduzidos e o aumento no número de parcelamentos. Agora, será possível parcelar as dívidas em até 180 meses.

O ICM incide sobre operações relativas à circulação de mercadorias; e o ICMS sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

A governadora disse que a alteração é uma medida essencial que atende a demanda dos setores produtivos do Paraná. “Com isso, estamos colaborando para aliviar o caixa de empresas do Estado para que, dessa forma, elas possam gerar novos empregos, fazer investimentos e aquecer ainda mais a economia do Paraná”, afirmou.

MEDIDAS – A emenda estabelece que dívidas tributárias de ICM e ICMS, ocorridas até 31 de dezembro de 2017 (a data do projeto original era 30 de julho), constituídas ou não, inscritas ou não em dívida ativa (ainda que ajuizados), poderão ser pagas, em dinheiro, em parcela única, com a redução de 80% do valor da multa e de 40% do valor dos juros.

Em caso de pagamento da dívida em até 60 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, haverá uma redução de 60% do valor da multa e 25% do valor dos juros; pagamentos em até 120 parcelas mensais, iguais ou sucessivas, terão redução de 40% do valor da multa e 20% do valor dos juros; já parcelamentos em até 180 meses, iguais ou sucessivas, terão redução de 20% do valor da multa e 10% do valor dos juros.

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Além do aumento dos prazos e da redução dos juros, a emenda também afasta a necessidade de um intervalo mínimo de quatro anos para a concessão de novos parcelamentos com redução de juros e multas, como descrito no projeto original. Com isso, é possível pedir parcelamento a qualquer momento, desde que aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Para estar apto à manutenção dos benefícios de parcelamento, o contribuinte precisa estar em dia com o recolhimento do imposto declarado em EFD (Escrituração Fiscal Digital) a partir do mês de referência outubro de 2018.

A revogação do parcelamento ocorrerá em caso de falta de pagamentos da primeira parcela, de três parcelas consecutivas e do pagamento do ICMS declarado no EFD.

Fonte: AEN

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