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Governo prorroga decreto com restrições até 15 abril; comércio tem mudanças

31 mar 2021 às 18:37
Por: Weslley Lemos

O Governo do Estado prorrogou por mais 15 dias as medidas restritivas de enfrentamento da pandemia que vigoram desde o dia 10 de março. O decreto 7.230/21, assinado pelo governador Ratinho Junior (PSD) nesta quarta-feira (31), estende o período de restrição até às 5h do dia 15 de abril e traz algumas mudanças, como, por exemplo, a permissão para que shopping centers e comércio não essencial possam atender aos sábados nas modalidades delivery e drive thru.

As regras só não se aplicam a Curitiba e Região Metropolitana, onde continua em vigor, até 5 de abril, o Decreto 7.194/2021, com regramento próprio. A manutenção de medidas de restrição reflete os números da pandemia no Estado e a necessidade de conter a transmissão do coronavírus. 

Mudanças 
O novo decreto altera algumas regras do anterior. A partir de agora, atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais e de prestação de serviços não essenciais em municípios com mais de 50 mil habitantes poderão funcionar das 10h às 17h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e sábado exclusivamente nas modalidades delivery e drive thru, das 10h às 17h.

Os shopping centers poderão abrir ao público das 11h às 20h, de segunda a sexta-feira, com limitação de 50% de ocupação, e no sábado apenas nas modalidades delivery e drive thru, no mesmo horário. Os municípios com menos de 50 habitantes devem seguir a regulamentação municipal.

Restrições 
Continua proibida a circulação de pessoas entre as 20h e 5h. Ficam de fora desta regra apenas os profissionais e veículos vinculados a atividades essenciais. Também continua proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas em espaços de uso público e coletivo no mesmo horário, em todos os dias da semana.

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Bares, restaurantes e lanchonetes só podem abrir para o público de segunda a sexta-feira das 10h às 20h, com ocupação máxima de 50%. No entanto, na modalidade de delivery, podem funcionar sem restrição de dia e horário. 

O decreto mantém suspensas atividades que causem aglomerações, como casas de shows, circos, teatros, cinemas e museus; os destinados a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, como casas de festas, de eventos, incluídas aquelas com serviços de buffet; os estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras, eventos técnicos, congressos e convenções; bares, casas noturnas e correlatos; além de reuniões com aglomeração de pessoas, encontros familiares e corporativos.

Outras atividades 
As atividades religiosas devem seguir a regulamentação da Secretaria da Saúde publicada em 26 de fevereiro, especificada na Resolução 221/2021. Segundo o documento, os templos, igrejas e outros espaços devem realizar suas atividades de forma preferencialmente virtual. Em casos de atividades presenciais, deve-se respeitar o limite de 15% da ocupação. Já as aulas presenciais, embora não constem do decreto, continuam suspensas. O cronograma do retorno será definido pela Secretaria de Estado da Educação e do Esporte.

Números da Covid-19 no Paraná
Nesta quarta a Secretaria de Estado da Saúde registrou mais 196 mortes e 3.059 casos. A taxa de ocupação nas UTIs exclusivas para atendimento de pacientes adultos com Covid-19 é de 95%. No total, o Paraná soma 840.728 diagnósticos e 16.600 óbitos em decorrência da doença. 

Com AEN

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