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Ministério Público conclui que houve omissão de socorro em caso no Pico Paraná

Promotoria diverge de arquivamento policial e propõe que jovem pague indenização à vítima e ao Corpo de Bombeiros após deixar amigo para trás em trilha.
15 jan 2026 às 16:47
Por: Portal Tarobá

O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, manifestou-se pela ocorrência do crime de omissão de socorro no caso de um jovem de 19 anos que ficou cinco dias desaparecido no Pico Paraná. O entendimento da promotoria diverge da conclusão da autoridade policial, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito.


Segundo o MPPR, o crime foi cometido pela amiga da vítima, que o acompanhava na subida da montanha realizada no dia 31 de dezembro de 2025. O desaparecimento ocorreu em 1º de janeiro de 2026, durante o retorno da trilha, quando a investigada teria deixado o rapaz para trás. A promotoria sustenta que a jovem agiu com dolo, pois tinha plena consciência da debilidade física da vítima — que já apresentava vômitos e dificuldade de locomoção — e das condições perigosas do local, marcadas por frio, chuva e neblina.


A manifestação destaca que a jovem optou reiteradas vezes por deixar o amigo à própria sorte, demonstrando interesse apenas em seu próprio bem-estar, mesmo após ser alertada por outros montanhistas sobre os riscos da situação. O crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, pune quem deixa de prestar assistência ou de acionar a autoridade pública em casos de grave e iminente perigo.


Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça propôs uma transação penal que inclui medidas reparatórias e punitivas:



  • Ressarcimento aos Bombeiros: prestação pecuniária de R$ 8.105,00 ao Corpo de Bombeiros de Campina Grande do Sul, em razão da mobilização de cinco dias de buscas.


  • Serviços comunitários: prestação de serviços junto ao Corpo de Bombeiros local por três meses, com carga de cinco horas semanais.


O processo foi encaminhado ao Juizado Especial Criminal da comarca, que irá analisar a proposta de transação penal, visando uma resolução célere do caso.

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