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Paraná

MP pede informações à PM sobre exigências contidas em edital de concurso

15 ago 2018 às 08:08
Por: Redação Tarobá News

A partir de representação formulada pelo Grupo Dignidade, o Ministério Público do Paraná, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos, encaminhou nesta terça-feira, 14 de agosto, ofício à Polícia Militar do Paraná (PM-PR) solicitando explicações sobre os parâmetros de “masculinidade”, “amabilidade” e “afago” exigidos no perfil profissiográfico do edital do concurso público da instituição para o cargo de cadete.

No documento, o MPPR questiona o critério de “amabilidade”, descrito no item C12 do edital, que aceita nível “baixo” do candidato em relação à sua capacidade de “expressar-se com atenção, compreensão e empatia às demais pessoas, buscando ser agradável, observando as opiniões alheias, agindo com educação e importando-se com suas necessidades”.

Questiona também a característica “afago”, descrita no item C34 como a “capacidade de o indivíduo buscar apoio e proteção; o quanto um indivíduo espera ter seus desejos satisfeitos por alguma pessoa querida e amiga, deseja ser afagado, protegido, amado, orientado, perdoado e consolado, além da necessidade de constantemente ser protegido de sentimentos de abandono e ansiedade, insegurança e desespero”. Neste ponto, o edital exige que o candidato apresente nível menor ou igual a “médio”.

O ofício também requisita informações sobre o parâmetro “masculinidade”, no entanto o edital foi retificado pela PM e a característica teve o nome substituído por “enfrentamento”.

Limite de vagas para mulheres – No documento, o MPPR solicita ainda esclarecimentos a respeito da regra 2.2 do edital, que estabelece ficar “limitado o ingresso de pessoas do sexo feminino em até 50% das vagas ofertadas, nos termos da Lei Estadual 14.804/2005. Atingido o limite previsto, não seriam nomeadas candidatas do sexo feminino independentemente da classificação final obtida no certame”. Para o Centro de Apoio, esse conteúdo é inconstitucional por violar o princípio da igualdade, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal (RE 528.684-MS – 03/09/2013).

(com assessoria Ministério Público)

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