O caso chegou ao Ministério Público justamente a partir de auto de infração do IAT de maio de 2020, em face do Município, por conta de supressão de vegetação e execução de obras sem licenciamento, alterando o Parque Infantil Luiza Lúcia Ruffini Varella, que fica ao lado da Igreja matriz da cidade. Por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Cianorte, que tem atribuição na área ambiental, o MPPR buscou, de forma administrativa, que a situação fosse resolvida a partir de recomendação ao gestor municipal para que adotasse as medidas para reparar os danos ambientais causados no local – como, por exemplo, a retirada da grama sintética que havia sido colocada no espaço. A proposta da Promotoria era que fosse mantido o parque infantil (por ser de relevante interesse da população local), mas que fosse protegida a vegetação à sua volta.
O Município, porém, não cumpriu a recomendação e ainda deliberou, neste ano, por novas obras no local, com mais supressão de vegetação. O gestor do Executivo também aprovou, junto à Câmara de Vereadores, uma Lei Municipal que retira a proteção ambiental conferida ao bosque onde está o parque, possibilitando maiores desmatamentos no local. Assim, a Promotoria ajuizou, nesta semana, a ação, de modo a garantir a proteção do espaço como patrimônio ambiental e o cumprimento da legislação ambiental.
Liminar – O MPPR requer liminarmente que sejam impedidas novas obras no espaço, “no intuito de prevenir o advento de novos danos ao meio ambiente e evitar a intensificação dos já verificados, cuja reparação se torna mais difícil com o tempo.” Ao final do processo, a Promotoria busca a condenação do Município a recuperar completamente o local degradado (sem a retirada do Parque Infantil Luiza Lúcia Ruffini Varella, apenas com sua regularização). O Judiciário já recebeu a ação, que vai tramitar junto à 1ª Vara da Fazenda Pública de Cianorte.
Processo nº 0007500-83.2023.8.16.0069