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Paraná

Municípios devem regularizar situação de cargos em comissão

18 out 2019 às 13:43
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que as prefeituras de São José das Palmeiras e Entre Rios do Oeste regularizem a situação de seus cargos em comissão, de forma a readequar sua estrutura funcional para que esta não contrarie o estabelecido na Constituição Federal e nos dispositivos legais aplicáveis. As decisões resultaram do julgamento de representações interpostas pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito desses dois municípios do Oeste paranaense.

Ao votar o processo relativo a São José das Palmeiras, o relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, manifestou-se pela fixação do prazo de seis meses para que o município ajuste sua estrutura administrativa, alterando a nomenclatura de cargos em comissão e designando os servidores subordinados correspondentes.

Ele defendeu ainda a emissão de outra determinação para que, dentro de três meses, a prefeitura alimente o Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap) do TCE-PR corretamente, informando a situação de todos os seus servidores e cargos (ocupados ou não) e relacionando-os aos setores aos quais têm subordinação. Por fim, recomendou que a administração municipal informe, por meio de seu portal da transparência, sobre a existência de servidores cedidos.

Já no caso de Entre Rios do Oeste, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, defendeu que a administração municipal adote, em até seis meses, as seguintes medidas: expedição de ato normativo que descreva as atribuições dos cargos comissionados e defina os requisitos de escolaridade exigida para seu exercício; emissão de norma que defina quais servidores efetivos ficarão subordinados a quais diretores e chefes; e alteração, por meio de lei, da natureza jurídica dos cargos de "assessor de comunicação" e de "assessor jurídico", de comissionado para efetivo, haja visto, no primeiro caso, o caráter eminentemente técnico de tal função e, no segundo, a inexistência de servidor concursado no desempenho de atividades jurídicas.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, os votos dos relatores, nas sessões de 28 de agosto e 11 de setembro, respectivamente. Enquanto o Município de São José das Palmeiras interpôs Embargos de Declaração (Processo 627343/19) em relação ao Acórdão nº 2593/19 - Tribunal Pleno, a decisão relativa ao Município de Entre Rios do Oeste, expressa no Acórdão nº 2768/19 - Tribunal Pleno, transitou em julgado em 16 de outubro. A primeira decisão foi veiculada em 11 de setembro, na edição nº 2.141 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC); a segunda, no dia 23 do mesmo mês, na edição nº 2.149 do DETC.

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