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Paraná

Prefeitura publica decreto que autoriza reabertura de shoppings e galerias; leia na íntegra

08 mai 2020 às 13:07
Por: Redação Tarobá News

A Prefeitura de Londrina publicou nesta sexta-feira (8) o decreto que autoriza a reabertura de shoppings e galerias. A liberação das atividades foi anunciada na noite desta quinta-feira (7) pelo Prefeito Marcelo Belinati (PP) e terá que ser executada com uma série da medidas restritivas.

Clique aqui para ler o decreto na íntegra. 

Os shopping centers e os estabelecimentos nele instalados poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11 às 19 horas, adotando, se necessário, sistema de escala de revezamento entre os contratados. Excepcionalmente, em decorrência da proximidade da data comemorativa ao Dia das Mães e para se evitar concentração e aglomeração de pessoas, as lojas dos shopping poderão funcionar nesta sexta-feira (8), das 13 às 21 horas, e no sábado (9), das 11 às 19 horas.

LEIA MAIS:

Entre os critérios para a reabertura dos shoppings e galerias está a limitação do número de clientes e frequentadores em, no máximo, 50% da capacidade do local; entrada de, no máximo, duas pessoas da mesma família, concomitantemente, e desde que não apresentem qualquer dos sintomas suspeitos de COVID-19. Os estabelecimentos deverão utilizar termômetro de medição instantânea por aproximação, em todas as entradas, impedindo o acesso de todo cidadão que apresentar temperatura igual ou maior que 37,8º C.

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Além disso, é proibida a entrada e permanência nas dependências dos shopping centers e lojas neles instaladas, de qualquer pessoa, inclusive empregados e demais contratados, sem a correta utilização de máscara de proteção.

As praças de alimentação, quiosques ou qualquer outro espaço similar para consumo de produtos no local estão proibidos de funcionar. O funcionamento de bares, restaurantes e lanchonetes está permitido exclusivamente por meio do sistema de entrega em domicílio (delivery), de retirada no local mediante prévia encomenda e agendamento (take away), e de venda sem que o cliente desça do veículo para fazer o pedido, efetuar o pagamento e retirar o produto (drive through).

Também fica proibido a abertura e funcionamento de cinemas, parques, playgrounds, espaços de recreação e quaisquer outras áreas de convivência similares e dos serviços de valet ou manobrista.

Com N.Com

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