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Protocolo presencial de documentos está suspenso no TCE

22 mai 2020 às 17:20
Por: Redação Tarobá News

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) alerta os jurisdicionados que a protocolização presencial de documentos está temporariamente suspensa. Como medida de combate à disseminação do coronavírus, os prédios da corte estão fechados desde o dia 23 de março. Assim, enquanto perdurarem as restrições com vistas ao enfrentamento à Covid-19, o peticionamento deve ser feito por meio eletrônico, pelo Portal e-Contas Paraná, ou por via postal.

Mesmo durante esse período de excepcionalidade, todos os serviços do TCE-PR continuam funcionando. Quanto ao peticionamento, não há qualquer prejuízo em relação aos prazos, uma vez que a data de postagem nos Correios é considerada como a de resposta ou de interposição de recurso, independentemente da localidade. Essa circunstância foi expressamente reforçada pela Portaria nº 277, de 13 maio de 2020.

Portanto, para gestores e jurisdicionados, permanece a obrigatoriedade de peticionamento exclusivamente por meio eletrônico, nos termos da Instrução Normativa nº 62/2011. Documentos enviados em mídia física (CD, DVD e pendrive) devem estar em formato PDF/A e assinados digitalmente no padrão ICP-Brasil. Mais informações sobre certificação digital e ferramentas de apoio podem ser obtidas no site do TCE-PR , na aba Portal e-Contas Paraná.

Opções

O Tribunal de Contas também disponibilizou um hotsite, que reúne todas as informações e orientações relacionadas à Covid-19. O conteúdo pode ser acessado ao clicar no banner correspondente na homepage do órgão.

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Havendo outras dúvidas ou dificuldades, é possível acionar os seguintes canais: Para acesso aos sistemas e cadastro de entidades, basta ligar para (41) 3350-1792; se o tema for o andamento processual e prazos, o fone é (41) 3350-1881. Ambos os números também atendem por WhatsApp. Basta adicioná-los à agenda de contatos.

Autor: Diretoria de Comunicação Social

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