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Região de Londrina: TRE comunica que indeferimento de candidata é "fake news"

14 nov 2020 às 16:24
Por: Redação Tarobá News

Circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens um conteúdo, que se passa por uma decisão judicial, segundo o qual a juíza eleitoral Dra. Marina Martins Bardou Zunino, da 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã (PR), teria indeferido o registro de candidatura de Claudinei de Oliveira Cabral, candidato a prefeito no município de Jataizinho pelo Partido Liberal (PL). O documento é FALSO.

O documento fraudado utiliza um número de um processo real – 0600739-24.2020.6.160080 –, que tramita em sigilo judicial, no qual o candidato Claudinei não consta como parte. O pedido de registro de candidatura de Claudinei foi deferido (PJe nº 0600110-50.2020.6.16.0080) sem recurso, em processo já transitado em julgado, portanto o candidato está apto para se candidatar às eleições deste domingo, 15 de novembro.

Clima de animosidade

O chefe 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã, Leandro José de Souza, explica que o documento falso tem clara motivação política, haja vista o clima de animosidade que permeia a disputa para as Eleições 2020 no município em Jataizinho, especialmente nas redes sociais e serviço de mensagens pelo celular.

O documento falso afirma que “diante dos mandados de busca e apreensão expedidos pela 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã no Hospital São Camilo, de propriedade de Luiz Sato e também em sua residência e de sua esposa Rosália Sato (também alvo da operação que é presidente do partido político que financia ilegalmente a campanha do candidato a prefeito de seu partido), buscas também foram realizadas no comitê de campanha do partido político do candidato a prefeito Claudinei de Oliveira Cabral”.

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A sentença falsa afirma ainda que teriam sido apreendidos documentos, celulares, computadores e valores em dinheiro e que “através de minuciosa perícia chegou-se a conclusão de que houve crime de abuso de poder econômico e político na compra de votos em favor do candidato a prefeito por parte do proprietário do Hospital São Camilo de Jataizinho” e que a juíza teria determinado o “indeferimento e a impugnação dos membros da coligação Jataizinho Daqui para Frente” e ainda a “subtração dos direitos políticos dos envolvidos  pelo prazo de 8 anos”.

Além de informações sobre fatos que nunca ocorreram, como a condenação criminal, o indeferimento da candidatura e a subtração dos direitos políticos do candidato, o chefe da 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã revela que o documento apresenta ainda outros problemas.

Os erros começam pela parte mencionada como requerida: o Ministério Público do Paraná, em desdobramento de investigação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). “Não existe na 80ª Zona Eleitoral de Ibiporã nenhuma ação em que o Gaeco conste como parte”, explica Leandro. Além disso, o QR Code apresentado pela decisão falsa foi digitalmente manipulado.

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