Equipe de auditores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná apontou, no Relatório de Auditoria nº 75/2018, 12 falhas na gestão da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Infraestrutura do Paraná. A auditoria na Agepar foi executada entre 1º de maio e 31 de outubro, conforme previsto no Plano Anual de Ficalização (PAF) de 2018 do TCE-PR, a fim de verificar a adequação de seu funcionamento institucional, a partir dos critérios da economicidade, eficiência, eficácia e efetividade, bem como o da legalidade em algumas questões específicas.
A execução da auditoria in loco na entidade, que atualmente é fiscalizada pela Segunda Inspetoria de Controle (2ª ICE), ocorreu entre agosto de setembro. O escopo da auditoria abrangeu os seguintes aspectos: autonomia financeira e decisória; gestão de riscos e aderência ao arranjo institucional da própria entidade (regras e procedimentos; e conhecimento a respeito dos setores regulados); transparência no processo regulatório; e autonomia técnica.
A equipe multidisciplinar de auditoria, que foi integrada por servidores da 2ª ICE e da Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR - unidade que coordenou os trabalhos -, concluiu que, em relação à execução das despesas, a Agepar vem mantendo regularidade entre o montante empenhado e as liquidações efetuadas.
Em 4 de dezembro, o TCE-PR enviou ofício à Agepar, para que a agência reguladora se manifeste em relação às conclusões da auditoria.
Achados de auditoria
Abaixo estão listados os 12 achados de auditoria, referentes a falhas na gestão da Agepar.
- Ausência de sistema informatizado para gestão do recebimento e controle da Taxa de Regulação: os controles são manuais e realizados em planilha Excel, passíveis de erro humano e com fragilidade na segurança da informação.
- Restrições à autonomia financeira: a Agepar depende da Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná (Sefa) para a liberação de cotas para sua execução orçamentária.
- Falta de normas com critérios de autonomia decisória: não há requisitos técnicos específicos para a indicação de diretores ou para sua substituição; é permitida recondução para os diretores; e o período de quarentena para impedimento de prestação de serviço nas entidades reguladas é de apenas seis meses contados após o desligamento do cargo.
- Inexistência de planejamento estratégico e processo de gestão de riscos: não há um plano de objetivos e metas, nem a identificação de riscos; e há ingerências externas nas atividades da entidade.
- Falta de norma ou metodologia para análise de impacto e gestão de riscos regulatórios: a produção de conhecimento sobre os setores regulados ocorre de maneira não sistematizada, por meio de estudos técnicos encomendados a entidades privadas, sem considerar cenários, o que inviabiliza a formação de conhecimento institucional.
- Ausência de audiências públicas em processos decisórios que afetam direitos de usuários e regulados:foram realizadas apenas uma audiência pública e uma consulta pública, ambas em 2017, a respeito da revisão tarifária da Sanepar; e a entidade não tem regulamentação para audiências e consultas públicas.
- Falta de autonomia da Ouvidoria para a promoção da participação social, para o aprimoramento da gestão pública: os relatórios anuais não são padronizados e nem disponibilizados na internet; a Ouvidoria é subordinada à Diretoria de Relações Institucionais; o cargo de ouvidor é ocupado por servidor comissionado e não tem mandato legalmente definido; não há regulamentação para indicação e nomeação do ouvidor, nem critérios para a sua escolha; e não existem normas para a organização e o funcionamento da Ouvidoria.
- Inexistência de política de comunicação institucional como instrumento indutor de transparência e controle social: não há documento formal para essa política; o principal canal de informação é a página da agência na internet, que não conta com mecanismo de avaliação dos conteúdos divulgados; e a entidade não dispõe de Carta de Serviços ao Usuário.
- Atuação de comissionados e cedidos de outras entidades na emissão de informações técnicas de regulação, que respaldam as decisões do Conselho Diretor, em razão da inexistência de servidores efetivos próprios.
- Delegação da atividade fiscalizatória a agentes privados: contratação de terceiros para a realização de serviços inerentes à atividade fim de regulação, como a fiscalização dos contratos de concessão e a avaliação de conformidade dos Programas de Redução e Prevenção de Acidentes das concessionárias; inclusive com a contratação de empresa que tem relação comercial com as concessionárias reguladas.
- Ausência de definição de metas e indicadores de qualidade dos serviços regulados.
- Falta de sistema de controle do equilíbrio econômico-financeiro e de metodologia a ser utilizada na fixação, revisão, ajuste e homologação de tarifas: não há uma padronização mínima dos processos de trabalho para avaliação de demandas tarifárias; e a agência não dispõe de sistema de captação de dados financeiros e contábeis das concessionárias. Além disso, não há formato uniforme para coleta, armazenamento e tratamento das informações relativas aos aspectos econômico-financeiros dos serviços públicos delegados.
Efeitos das falhas na gestão
Os auditores do TCE-PR relacionaram os efeitos causados por cada falha na gestão, que estão descritos abaixo respectivamente a cada achado de auditoria.
- Perda potencial de receita pela decadência; e dificuldade para a cobrança e o cálculo dos créditos, além do estímulo à inadimplência.
- Risco de ingerências políticas e de precarização da atividade regulatória por falta de recursos.
- Possibilidade de indicação meramente política de diretores que não têm os conhecimentos necessários e a paralisação da agência pela não substituição de membros do Conselho Diretor. Além disso, ex-diretores podem, em curto período, atuar em setores regulados; e a recondução pode incentivar os dirigentes a aceitar as pressões do governo para permanecer no cargo.
- Indefinição de objetivos, metas e prioridades a serem atendidas; e a possibilidade de reincidência de eventos negativos.
- Reduzida compreensão dos efeitos da ação regulatória sobre cada setor; e a tomada de decisões a partir de informações limitadas.
- Não é possível para o regulador conhecer as necessidades da população, além de haver prejuízo à participação da sociedade no processo regulatório.
- O ouvidor é vulnerável a pressões políticas, além de ter sua autonomia comprometida e atuação limitada; e o aprimoramento da gestão e da prestação de serviços públicos é prejudicado, assim como a transparência e a possibilidade de controle social pelos usuários.
- Ausência de percepção avaliativa quanto à acessibilidade, à relevância e à qualidade das informações divulgadas; dificuldade de identificação dos canais e métodos de comunicação mais adequados ao atendimento das necessidades dos regulados e usuários; e visibilidade reduzida das ações institucionais e da divulgação dos serviços prestados.
- Os riscos de perda de autonomia técnica são elevados, pois os agentes podem ser constrangidos a emitir pareceres com inclinação econômica e política encomendada por agentes externos.
- Assimetria informacional, com concentração no agente privado contratado do conhecimento tácito, da experiência sobre o setor e da capacidade de interlocução com os próprios regulados; e intensificação do risco de conflito de interesses.
- Prejuízo à verificação de desempenho dos concessionários e da qualidade dos serviços ofertados; e comprometimento do planejamento das ações de fiscalização da própria Agepar.
- Unilateralidade da fonte de informações e dependência avaliativa da agência, elevando o risco de assimetria de informação.