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Paraná

TCE-PR declara impedimento de empresa em licitação do Instituto Curitiba de Saúde

13 jan 2020 às 12:02
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná declarou o impedimento da Plus Santé Emergências Médicas S/A de participar do Pregão Eletrônico nº 3/2019, lançado pelo Instituto Curitiba de Saúde (ICS). A licitação, que havia sido suspensa por meio de medida cautelar emitida em maio passado pelo TCE-PR, foi revogada em setembro pela entidade, que presta serviços médicos aos servidores públicos municipais ativos e inativos da capital paranaense, e também a seus dependentes e pensionistas.

O objetivo da disputa era a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de remoção de urgência e emergência por transporte em ambulância para os beneficiários do ICS pelo período de 12 meses, com o preço máximo de R$ 1.633.315,40.

A empresa, que havia vencido o procedimento licitatório, foi declarada impedida de participar do certame pois duas de suas sócias, Maria Aparecida Ramalho Colombo e Marise Meyer Costa, são, respectivamente, companheira e irmã do ex-chefe de Gabinete do prefeito Rafael Greca, João Alfredo Costa Filho. Ele ocupou o cargo até a antevéspera da realização da fase de lances do certame, que aconteceu em 28 de fevereiro.

O processo teve origem em Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela empresa Salva Serviços Médicos de Emergência Ltda. A petição foi julgada parcialmente procedente pelo TCE-PR, unicamente no que diz respeito ao impedimento da participação da Plus Santé na disputa.

 

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Decisão

Conforme o voto do relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, o edital da licitação proibia a participação "de pessoa ou empresa que tenha como sócio funcionário, empregado ou ocupante de cargo comissionado na administração pública direta ou indireta do Município de Curitiba". O relator também destacou que o artigo 9º, inciso III e parágrafo 3º, da Lei de Licitações e Contratos não permite a participação indireta - mediante vínculos de parentesco, por exemplo - de "servidores ou dirigentes da entidade contratante" em certames promovidos por esta.

Assim, Linhares considerou que "a relação de proximidade entre o ICS e o município torna possível a influência de servidores e dirigentes deste nos procedimentos licitatórios daquele" - como seria o caso do ex-chefe de Gabinete do prefeito. Além disso, o conselheiro não considerou o impedimento sanado pelo fato de Costa Filho ter pedido exoneração pouco antes da realização da sessão de lances do certame, já que o então servidor ocupou o cargo tanto durante a fase interna quanto em parte da fase externa da licitação.

O relator decidiu ainda não acolher o pedido de suspensão cautelar do contrato atualmente em vigor com a empresa Plus Santé, pleiteado pela representante. Para ele, além de a contratação ter se originado em certame de 2013 que não apresentou irregularidades, houve motivação suficiente para a prorrogação excepcional de sua vigência. Linhares também atendeu à demanda do prefeito Rafael Greca para que fosse considerada ilegítima sua inclusão como parte no processo.

Por fim, Linhares defendeu a expedição de três recomendações ao ICS, para que, em seus futuros procedimentos licitatórios, a entidade observe a proibição à participação de empresas cujos sócios mantenham relações de parentesco com agentes públicos que detenham poder de influência no certame; realize pesquisa de preços ampla e diversificada, sem se limitar a uma só fonte e adotando como referência valores praticados por outros órgãos públicos; e disponibilize, em seu Portal da Transparência, a íntegra dos procedimentos licitatórios e contratos realizados.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator, na sessão de 27 de novembro. Em 12 de dezembro, a empresa Salva Serviços Médicos de Emergência ingressou com Embargos de Declaração, apontando supostas contradições e omissões no Acórdão nº 3759/19 - Tribunal Pleno, veiculado em 12 de dezembro, na edição nº 2.205 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Ainda com relatoria do conselheiro Ivens Linhares, o recurso será julgado pelo Pleno.

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