Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Política

Bolsonaro desobriga publicação de editais de concursos e licitações em jornais

09 set 2019 às 08:35
Por: Estadão Conteúdo

Depois de desobrigar empresas de publicarem seus balanços em jornais de grande circulação no País, o presidente Jair Bolsonaro agora resolveu eliminar também a exigência legal da divulgação de editais de concursos, licitações e leilões públicos em jornais diários. Bolsonaro já havia insinuado no início do mês passado que tomaria a decisão, formalizada nesta segunda-feira, 9, na Medida Provisória 896/2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

A MP altera quatro leis, incluindo a Lei de Licitações e a que regula as parcerias público-privadas, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública. Com a MP, os órgãos federais poderão divulgar avisos, editais, registro cadastral, extratos, minutas e outros documentos relacionados às concorrências públicas apenas na internet e, em alguns casos, no diário de imprensa oficial dos governos.

"A exigência legal de publicação pela administração pública federal de seus atos em jornais impressos considera-se atendida com a publicação dos referidos atos em sítio eletrônico oficial e no Diário Oficial da União", diz um trecho da MP.

Em agosto, Bolsonaro editou uma outra Medida Provisória, a de número 892, que permitiu que as publicações obrigatórias de empresas de capital aberto previstas na Lei das S.A, como balanços, sejam divulgadas apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação, como a B3, além do próprio endereço eletrônico.

Antes, a legislação determinava que esses documentos fossem divulgados no órgão oficial da União, Estado ou Distrito Federal, como diários oficiais, conforme o lugar em que a companhia estivesse situada, e em outro jornal de grande circulação editado na localidade da sede da empresa. As disposições da medida provisória já estão em vigor, mas só produzirão efeitos no primeiro dia do mês seguinte à data de publicação dos atos da CVM e do Ministério da Economia.

Veja também

Relacionadas

Política
Imagem de destaque

Ramagem fugiu pela Guiana sem passar por fiscalização, confirma PF

Política
Imagem de destaque

Deputada estadual do RJ se torna ré por envolvimento com milícia

Política

Bolsonaro passará por perícia médica nesta quarta-feira

Política

Toffoli autoriza diligências da PF em investigação sobre Banco Master

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Cinco suspeitos morrem em confronto com a Polícia Militar na zona leste de Londrina

Cidade
Brasil

Homem que foi resgatado de afogamento no Lago Igapó morre no Hospital Universitário

Cidade
Londrina e região

Idosa de 64 anos morre ao cair em máquina de triturar isopor em Londrina

Cidade
Londrina e região

Motociclista de 28 anos morre em acidente na Avenida Guilherme de Almeida

Cidade
Londrina e região

Advogada que salvou família de incêndio em Cascavel acorda após quase dois meses em coma

Podcasts

Podcast Falando de Gestão | EP 41 | ALCAL | Charles Feldhaus e Maria Angélica Constantino

Podcast Fala Advocacia | EP 1 | A Gestão da OAB Paraná e Londrina

Podcast Pod Tah | EP 39 | Moda e Atendimento Personalizado | Patricia Martins

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.