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Política

Cármen nega habeas a sargento da FAB preso na Espanha com 39 quilos de cocaína

18 set 2019 às 13:40
Por: Estadão Conteúdo

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou inviável o habeas corpus (HC) 175174, por meio do qual o segundo-sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues pedia o trancamento do inquérito policial no qual é investigado por tráfico de drogas. O militar foi detido em junho no aeroporto de Sevilha, na Espanha, acusado de transportar 39 quilos de cocaína em um avião da Força Aérea Brasileira (FAB) que integrava comitiva do presidente Jair Bolsonaro. As informações estão no site do Supremo - Processo relacionado: HC 175174

A defesa questiona ato de ministro do Superior Tribunal Militar que, "diante da ausência de documentos necessários para a análise do pedido", determinou a realização de diligências para posterior análise da medida liminar.

No Supremo, a defesa sustenta que o segundo-sargento "está sendo investigado pelos mesmos fatos no Brasil e na Espanha", o que caracterizaria dupla punição pelo mesmo fato ("bis in idem"), e pede o trancamento do inquérito policial.

Ao negar o trâmite do habeas corpus, Cármen Lúcia anotou que a decisão questionada é monocrática, de natureza precária e sem conteúdo definitivo.

O pedido no Tribunal Militar está pendente, pois ainda não houve a análise da liminar. Assim, para a ministra, o caso se enquadra na Súmula 691 do STF, que veda o trâmite de habeas corpus impetrado contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar.

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Na avaliação da relatora, "não há no caso flagrante ilegalidade ou contrariedade a princípios constitucionais que justifique o afastamento da súmula".

Cármen observou, ainda, que, embora o relator no STM tenha se reservado para apreciar as questões postas pela defesa após a complementação da instrução, ele assentou, com base nos elementos disponíveis, que o militar não estaria sendo processado pelos mesmos fatos aqui e na Espanha.

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