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Política

Entidades acionam STF para exigir fim de restrições à doação de sangue por gays

08 jun 2020 às 19:10
Por: Estadão Conteúdo

Cinco entidades LGBT e o partido Cidadania pediram ao Supremo Tribunal Federal que determine o imediato cumprimento da decisão que derrubou regra que previa abstinência sexual de 12 meses para que homens gays, bissexuais, travestis e mulheres transexuais doassem sangue. A ação foi apresentada após o Estadão mostrar que hemocentros de todo o País ainda estão rejeitando tais doações por orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que a regra seja mantida até a publicação do acórdão e 'encerramento definitivo' do caso.

No entanto, conforme reclamação apresentada à Corte contra a Anvisa e o Ministério da Saúde, a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que basta a publicação da ata de julgamento para que uma decisão tenha eficácia imediata, sendo que o documento referente ao julgamento sobre a restrição de doação por homens que se relacionam com homens, datado do dia 11 de maio, foi publicado no Diário de Justiça em 22 de maio de 2020.

A ação é assinada pela Associação Brasileira de Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexos (Abglt), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra), a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (Abrafh), a Associação Mães pela diversidade e o grupo de advogados pela diversidade sexual e de gênero (GADvS).

No documento, as entidades caracterizam a orientação da Anvisa como um ato de ma-fé, uma claríssima estratégia procrastinatória, e um 'verdadeiro desafio à autoridade da Suprema Corte, por puro e simples inconformismo do Governo Federal e/ou de seus órgãos pretensamente 'técnicos''.

"Embora não seja crível que um órgão de Estado alegue desconhecimento de jurisprudência pacífica do STF sobre a imediata eficácia erga omnes e vinculante de suas decisões logo após a publicação da ata de julgamento, no mínimo caracteriza como verdadeira negligência um órgão de Estado não conhecer a jurisprudência pacífica da Suprema Corte da Nação."

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Os autores da ação pedem ainda que, em eventual liminar determinando o cumprimento imediato da decisão do Plenário do Supremo, seja mencionada a possibilidade de incidência do crime de desobediência de ordem judicial e do cabimento de condenação a indenização por danos morais por quem continuar a aplicar a proibição que foi declarada inconstitucional.

Julgamento

No mês passado, o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional as regras do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que proíbem "homens que fazem sexo com homens" de doarem sangue por um ano após a última relação sexual.

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