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Política

STF deve autorizar partilha de dados

28 nov 2019 às 07:35
Por: Estadão Conteúdo

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve formar maioria nesta quinta-feira, 28, a favor do compartilhamento amplo de informações da Receita Federal, sem necessidade de prévia autorização judicial. Até agora, cinco ministros já votaram a favor da tese que a Receita não pode ser privada de encaminhar ao Ministério Público informações detalhadas que são importantes para a deflagração de investigações criminais, como extratos bancários e declaração de imposto de renda. Segundo o Estado apurou, mais um magistrado da Corte vai se somar a essa corrente, aberta pelo ministro Alexandre de Moraes.

Por enquanto, apenas o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, opinou por impor limites ao compartilhamento de dados. Ainda permanece em aberto, contudo, se a decisão final vai também incluir a atuação da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf. Essa questão deve ser esclarecida depois que todos os ministros concluírem a leitura dos seus votos e se debruçarem sobre a fixação de uma tese. Ainda faltam votar cinco magistrados - há o risco de o julgamento só ser concluído na próxima semana.

Por decisão de Toffoli, o escopo do julgamento foi ampliado, incluindo também o Coaf, Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o que lhe rendeu críticas. Em julho, Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos em andamento sobre compartilhamento de dados fiscais sem autorização judicial, beneficiando o senador Flávio Bolsonaro (sem partido-RJ), filho de Jair Bolsonaro.

Flávio entrou na mira de uma investigação envolvendo a suposta prática de "rachadinha" no seu gabinete na Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro, revelado pelo jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Luís Roberto Barroso considerou "engenhosa" a postulação da defesa de Flávio em um processo que trata inicialmente sobre Receita. "Caso o plenário decida estender o objeto do julgamento, manifesto-me no voto, igualmente, sobre a possibilidade de repasse de informações ao Ministério Público pela UIF, pelo Bacen e pela CVM", afirmou.

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Na avaliação de Barroso, não é razoável a Receita comunicar ao Ministério Público o indício de crime e não enviar toda a documentação. "Obrigaria o MP a pedir ao juiz. E o que ele vai fazer? Ele vai dizer que pode, naturalmente", disse.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux votou a favor do compartilhamento amplo de informações tanto da Receita quanto do Coaf. O ministro defendeu a atuação de órgão de fiscalização e controle no combate à corrupção. "Corrupção e lavagem de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo."

Para a ministra Rosa Weber, que acompanhou o entendimento dos colegas, "não se justifica impor qualquer tipo de condicionante ao compartilhamento" de informações da Receita com o MP.

"Na minha compreensão, é próprio de um Estado de Direito, a exigência de que a descoberta de condutas potencialmente criminosas por parte de agentes públicos, fazendários ou não, reverbere no âmbito da administração com acionamento de seus órgãos de investigação para apuração de possíveis delitos. Trata-se, na minha visão, de dever que recai sobre o agente público responsável pela fiscalização tributária por observância aos princípios que regem a administração pública", afirmou Rosa.

A ministra se posicionou contrária à ampliação do escopo do julgamento para o Coaf, mas admitiu incluir o órgão na fixação da tese se houver maioria nesse sentido no final do julgamento. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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