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STF tem até esta terça para decidir sobre permissão de candidaturas sem partido

Placar está em 2 a 0 para manter a exigência de filiação partidária; decisão definirá futuro das chamadas "candidaturas avulsas"
24 nov 2025 às 18:07
Por: Band
Imagen: Fabio Rodrigues-Pozzebom - Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) tem até esta terça-feira (25) para concluir, em plenário virtual, o julgamento que definirá se candidatos no Brasil podem concorrer a cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador) sem estarem filiados a um partido político.


A análise do Recurso Extraordinário (RE 1238853) pode alterar as regras do sistema eleitoral nacional, mas a tendência é pela manutenção do modelo atual, com placar de 2 a 0 contra as chamadas "candidaturas avulsas".


A decisão do Supremo terá repercussão geral, ou seja, o entendimento firmado pelos ministros deverá ser aplicado por todas as outras instâncias do Judiciário em casos semelhantes, estabelecendo um precedente vinculante sobre o tema.


Placar e os argumentos dos ministros

Até o momento, dois votos foram registrados, ambos contrários à possibilidade de candidaturas independentes. O primeiro foi do ministro aposentado Luis Roberto Barroso, relator original do caso, que defendeu que a mudança para permitir candidaturas avulsas é uma decisão política que cabe ao Congresso Nacional, e não ao Judiciário.

Em seu voto, dado antes de deixar a Corte, Barroso fez um resgate histórico e afirmou que o sistema brasileiro é "constitucionalmente partidário".

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator, reforçando que a filiação partidária é uma "cláusula estrutural" da democracia brasileira e que, portanto, "não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro".

A origem do debate

A discussão chegou ao STF por meio de um recurso apresentado por duas pessoas, Rodrigo Sobrosa Mezzomo e Rodrigo Rocha Barbosa, que em 2016 tentaram registrar uma chapa independente para disputar a prefeitura do Rio de Janeiro. O pedido foi negado pela Justiça Eleitoral com base no Artigo 14 da Constituição, que estabelece a filiação partidária como uma das condições de elegibilidade.

Os autores do recurso argumentam que essa exigência fere direitos políticos e contraria tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, como o Pacto de San José da Costa Rica, que assegura o direito de votar e ser votado sem mencionar a filiação partidária como um requisito.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da regra atual, defendendo que a exigência é uma escolha legítima do constituinte para fortalecer os partidos como instrumentos da democracia.

Texto gerado artificialmente e revisado por Band.com.br.
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