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Política

TCE-PR determina que Rolândia anule licitação e multa prefeito e secretário

06 ago 2019 às 16:34
Por: Redação Tarobá News

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pela Insect Comércio, Dedetização e Serviços Ltda. a respeito do Pregão Presencial nº 17/2018, lançado pelo Município de Rolândia. A licitação teve como objetivo o registro de preços para a contratação de eventual prestação de serviços de pintura.

A representante foi impedida de participar do certame pois sua sede está localizada a mais de 20 quilômetros do prédio da prefeitura desse município da Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado, conforme regra prevista no edital. No entanto, tal exigência não foi justificada pelo gestor, o que vai contra o estabelecido no artigo 3º da Lei de Licitações, além de ferir a competividade do procedimento licitatório.

Assim, o TCE-PR determinou que a administração municipal declare a nulidade da disputa, bem como de qualquer contrato proveniente dela. A medida deve ser tomada em até 30 dias após o trânsito em julgado da decisão. Em virtude da irregularidade, o prefeito de Rolândia, Luiz Francisconi Neto, e o secretário municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, Fábio Aparecido Teixeira Pinto, foram multados individualmente em R$ 4.160,00 - valor válido para pagamento em agosto.

A sanção está prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,00 neste mês.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fabio Camargo, acompanhou integralmente as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso.

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Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 3 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1859/19 - Tribunal Pleno, veiculado no dia 15, na edição nº 2.099 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

TCE PR

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