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Política

Vereadores de Santo Antônio do Sudoeste em 2015 devem restituir diárias

29 jul 2019 às 13:56
Por: Redação Tarobá News

Em processo de Tomada de Contas Extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a concessão de diárias pela Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste em 2015. Em razão da decisão, doze vereadores daquela legislatura, incluindo o presidente da câmara em 2015, Sérgio Antônio de Mattos; e o controlador interno do Legislativo municipal naquele ano, Tanal Massoud Karam, devem restituir R$ 26.114,72 concedidos por diárias irregulares. O valor do ressarcimento deverá ser corrigido monetariamente após o trânsito em julgado da decisão.

Os conselheiros também multaram Mattos, no valor de 30% sobre o montante a ser devolvido (R$ 7.834,42), e Karam, em 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR), que vale R$ 103,99 em julho - a sanção corresponde a R$ 4.159,60 para pagamento neste mês.

O processo foi instaurado em decorrência de Comunicação de Irregularidade da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, originada na identificação do pagamento de diárias irregulares em 2015, que ocorreu por meio de Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), referente a Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) gerado no Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA) do Tribunal.

Além de Karam, que deverá restituir R$ 880,64, foram responsabilizados pela devolução os então vereadores Anselmo Barcellos dos Santos (R$ 2.972,16), Antônio Lucas Tomazoni (R$ 880,64), Casemiro Pasa (R$ 2.201,60), Clairton Antônio Cauduro (R$ 1.761,28), Cláudio Alain do Carmo (R$ 2.862,08), Clodomir Zanini Fiorentin (R$ 4.043,68), Fabrício Antônio Ortega (R$ 5.338,88), Jakson Roberto Paschoal (R$ 1.100,80), Rafael Francisco Carminatti (R$ 880,64), Sebastião de Oliveira (R$ 880,64) e Valdir Antônio Carvalho (R$ 440,32).

Mattos responde individualmente pela devolução de R$ 1.871,36; e solidariamente pelos valores que devem ser restituídos pelos demais responsáveis (R$ 24.243,36), pois os valores foram concedidos durante a sua gestão como presidente da câmara.

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Instrução do processo

Após o contraditório, a CGM concluiu que remanesceram inconsistências que implicam a devolução de valores pelos beneficiários de diárias irregulares. Além da restituição, a unidade técnica propôs a aplicação da multa ao presidente da câmara em 2015, que concedeu as diárias em desacordo com a legislação municipal. O Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) concordou com a CGM.

 

Decisão

O relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, afirmou que a Resolução nº 4/2014, que fixou o valor das diárias dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, dispõe que será devida a diária relativa à alimentação quando o afastamento não exigir pernoite, mediante a apresentação de requisição de viagem.

Bonilha ressaltou que em todas as situações analisadas, independentemente do destino, as quantias pagas no dia do retorno corresponderam ao valor das diárias destinadas para hospedagem e alimentação. E acrescentou que ocorreram, também, diversos deslocamentos sem que tivessem sido apresentadas as requisições de viagem.

O relator lembrou que os beneficiários da diárias devem apresentar documentos que comprovem a realização de todos os deslocamentos, a presença no local de destino, o cumprimento dos objetivos, os benefícios alcançados, além da necessidade e da finalidade pública das viagens, sob pena de afronta a princípios que regem a administração pública e o disposto no artigo 70, parágrafo único, da Constituição da República.      

Finalmente, Bonilha salientou que o presidente da câmara em 2015 deve responder solidariamente pelo pagamento de todos os valores devidos no respectivo período em que era gestor, por ter sido o ordenador de despesa, nos termos do Prejulgado nº 5 do TCE-PR. Assim, ele aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85, 87 e 89 na Lei Complementar nº 113/2005 (a Lei Orgânica do TCE-PR).

Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão da Segunda Câmara de 9 de julho, e determinaram a comunicação da decisão ao Ministério Público Estadual. Cabe recurso contra a decisão que está expressa no Acórdão nº 1910/19 - Segunda Câmara, publicado na edição nº 2.102 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC), em 18 de julho.

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