O Ministério do Turismo publicou, no dia 16 de setembro, uma portaria que estabelece novas regras para os horários de entrada e saída de hóspedes e a rotina de limpeza nos meios de hospedagem no Brasil.
No Vitrine Revista desta quarta-feira (02), a advogada Larissa Nishimura explicou o que muda na prática e quais são os benefícios das novas orientações.
Segundo a especialista, a diária continua com duração de 24 horas, mas agora até 3 horas desse período podem ser destinadas à limpeza e arrumação do quarto, sem custo adicional para o hóspede. Além disso, os estabelecimentos passam a ser obrigados a informar claramente os horários de check-in e check-out no momento da reserva.
Larissa destaca ainda que o horário de entrada e saída não é fixado por lei. Cabe a cada estabelecimento defini-lo, desde que esteja dentro das novas diretrizes.
Outras mudanças importantes:
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Os meios de hospedagem devem oferecer, no mínimo, serviço de limpeza, arrumação e troca de roupas de cama e toalhas durante a estada;
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Entrada antecipada ou saída tardia podem ser autorizadas caso haja disponibilidade, com cobrança adicional — desde que o hóspede seja informado previamente.
As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da portaria, com data prevista para 16 de dezembro.
Com informações da Agência Brasil.
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