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Nome Sujo: entenda o que diz a lei e quais os prazos para pagar as dívidas

Veja como resolver de forma prática o problema de inadimplência
22 jan 2026 às 16:41
Por: Portal Tarobá

O famoso “nome sujo” é uma situação que preocupa muitos brasileiros que precisam quitar dívidas, mas ainda não conseguiram. Segundo uma pesquisa do Serasa, divulgada em 2025, cerca de 57 milhões de consumidores estão endividados e muitos sequer sabem que estão no vermelho, por não monitorarem regularmente o CPF ou CNPJ. Desse total, aproximadamente 19 milhões já estão registrados nos cadastros de inadimplentes, o que impede o acesso a crédito e a contratação de serviços.


No Vitrine Revista de hoje, a advogada Vitória Corrêa explica como é possível verificar se a pessoa está com o nome negativado e quais são os passos para limpar o nome e voltar a ter acesso ao crédito. A especialista destaca que as empresas são obrigadas a notificar o consumidor antes da negativação, oferecendo a chance de pagamento antes da restrição. Esse aviso pode ser feito por SMS, WhatsApp ou correspondência. Também é possível consultar a situação diretamente nos sites do Serasa ou do SPC, utilizando o CPF.


Após a quitação da dívida, a empresa tem o prazo de até cinco dias úteis para retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Caso o pagamento seja efetuado e a restrição não seja removida dentro desse período, o consumidor pode ter direito à indenização por danos morais. Uma das orientações da profissional é sempre buscar a negociação direta com a empresa, tentando reduzir o valor da dívida antes que ela resulte em negativação. Também é recomendado consultar um advogado para compreender a situação e garantir os direitos do consumidor.


Um mito comum sobre o “nome sujo” é a ideia de que, após cinco anos, a dívida deixa de existir e a empresa perde o direito de cobrança judicial. Na prática, o que ocorre é apenas a retirada da restrição dos cadastros de inadimplência. A dívida continua existindo e pode permanecer nos registros internos da empresa credora. Em casos de protesto em cartório, a restrição pode, inclusive, persistir além desse prazo.

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