Política

Atenção candidatos: Pedir voto só a partir do dia 27

18 set 2020 às 09:44

A largada oficial da campanha eleitoral será no dia 27 deste mês. Somente a partir desta data o candidato escolhido em convenção partidária poderá pedir voto e divulgar seu número. Qualquer propaganda dessa natureza antes do período pode configurar infração eleitoral.

Até lá, o candidato pode se apresentar ao eleitor nas redes sociais e dar entrevistas. Infringir a norma prevê multas a partir de R$5 mil – que pode subir em caso de reincidência, informa o advogado Nilso Paulo da Silva especialista em direito eleitoral.

Os candidatos devem ficar atentos que agora é momento de regularizar toda a documentação junto ao partido que para seja feito o devido registro na justiça eleitoral. Além de certidões, cópias de documentos pessoas o proponente a uma vaga no executivo ou legislativo deve regularizar também a abertura de uma conta bancária onde informará à justiça todos os gastos com a campanha.

Ao longo da campanha o blog vai trazer tudo sobre as eleições 2020.