O prazo para partidos e coligações requererem registro de candidaturas terminou no sábado 26. No entanto, ainda é possível fazer o chamado registro suplementar.
Depois que a justiça eleitoral publicar no diário eletrônico o edital com os pedidos, abre-se prazo para que candidatos – que por algum motivo não tiveram solicitação feita pelo partido- possam solicitar de forma individual.
Em Londrina, a expectativa é que isso aconteça na quinta-feira. O candidato que tem interesse em disputar as eleições e o partido não requereu o registro, deve ter sido escolhido em convenção partidária e cumprir os requisitos de elegibilidade.
Em caso de candidato a prefeito, não é permitido o registro da chapa sem nome do vice. A partir da publicação abre-se também o prazo de cinco dias para Ministério Público, partidos ou qualquer cidadão peçam a impugnação do registro.
O cartório eleitoral também recebeu o pedido de registro do PCO- Partido da Causa Operária que está sob análise documental.
Estatísticas
A Justiça eleitoral disponibilizou as estatísticas no próprio portal do TSE. Confira: http://www.tse.jus.br/eleicoes/estatisticas/estatisticas-eleitorais