A legislação brasileira permite que o juiz da esfera penal condene criminosos ao pagamento de indenização a vítima. No entanto, a legislação limita essa indenização a mínima possível, lembrando que quando ela ocorre na esfera penal. Caso a vítima não concorde e queira uma indenização maior terá que recorrer a esfera cível e passar por um novo processo, onde poderá ter que ficar frente a frente com o criminoso novamente. Na minha opinião tinha que encerrar tudo em um único julgamento, tudo na esfera penal, sem o limite da condenação máxima ser justamente a mínima. Veja meu comentário de hoje no Primeira Hora.