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Política

Luisa Canziani não perde o mandato por expulsão de partido

21 jun 2021 às 10:17
Por: Fernando Brevilheri

Luisa Canziani não perde o mandato por expulsão 

A Deputada Luisa Canziani não vai perder o mandato parlamentar mesmo tendo sido expulsa do PTB-PR, partido pelo qual se elege em 2018.  

O especialista em direito eleitoral, advogado Guilherme Gonçalves explicou ao blog que a expulsão é a única condição em que o partido não tem posse do mandato. Pela legislação, o mandato pertence ao partido e não ao eleito. Mas Luisa precisa filiar-se a uma na legenda caso queira disputar as eleições de 2022. 

A jovem parlamentar londrinense já recebeu pelo menos três convites de filiação. Do PP – Partido do Deputado Federal e líder do governo Bolsonaro na câmara Ricardo Barros. Do MDB do deputado Sérgio Souza e do PSD do Governador Ratinho Junior. 

Outras legendas também já abriram as portas para Luisa, mas ela ainda não definiu seu destino. 

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A Deputada está esperando passar o desgaste provocado pelo episódio protagonizado por Roberto Jefferson e pelo Deputado Eduardo Bolsonaro. A assessoria de imprensa informou que Luisa ainda não decidiu para qual partida irá. 

Processo disciplinar 

O PTB publicou em sua página que no dia 17 de julho instaurou o Conselho de Ética e Disciplina Partidária que irá proceder a expulsão da deputada federal Luísa Canziani 

Segundo a matéria, será concedido a parlamentar o direito à defesa e ao contraditório. O inquérito pode durar até 60 dias prorrogáveis, mas o partido espera que o processo seja encerrado o mais breve possível.  

O processo disciplinar visa a apuração de responsabilidade da deputada por suposta infringência aos seus deveres e disposições estatutárias e programáticas. A ação é prevista com fundamento no §2º, do artigo 124 do Estatuto Partidário. Assim, como medida cautelar e a fim de que a acusada não venha a influir na apuração dos fatos, fica determinado o seu afastamento do exercício do cargo partidário que exerce, pelo prazo que durar o processo, inclusive, o período da fase recursal.  

Na Comissão de Ética e Disciplina Partidária, foi designada como relatora da ação, Nayara Soares, Vice-presidente Nacional do PTB Mulher, a quem caberá o encaminhamento da notificação à Luísa Canziani para, querendo, acompanhar o procedimento e poder respondê-lo em todos os seus termos.  


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