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Política

Motos barulhentas e o desafio da fiscalização

04 jan 2021 às 09:52
Por: Fernando Brevilheri

O prefeito de Londrina Marcelo Belinati PP anunciou que vai mandar pra câmara de vereadores um projeto de lei que estabelece punições para donos de motocicletas barulhentas. A proposta vem ao encontro do volume de reclamações de londrinenses que se sentem incomodados com o ruído provocado por estes veículos. 

O texto do projeto de lei do executivo ainda não está pronto, portanto, não se sabe como a prefeitura pretende coibir esse tipo de prática.  

No entanto, já existe lei para punir esse tipo de irregularidade. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece no Artigo 230, há alguns incisos que tratam da matéria como exemplo: o Inciso nono diz que sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante; 
Já o inciso décimo trata de equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN; 
O texto do décimo primeiro com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante; O inciso décimo segundo diz: com equipamento ou acessório proibido; que conduzir veículo com sua cor original ou outra característica alterada constitui infração grave. Nesse contexto está incluído o escapamento. 

As penalidades previstas para a conduta são: multa de R$ 195,23; cinco pontos na carteira; e retenção do veículo. O inciso XI, do mesmo artigo, também prevê como infração grave a conduta de conduzir veículo com descarga livre ou com o silenciador do motor estragado ou em desuso. 

A descarga livre acontece quando ela funciona apenas por um cano e não tem nenhum abafador ou silenciador. É isso que promove toda essa barulheira que agride os ouvidos do cidadão. 

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Dificuldade de fiscalização 

O CTB não prevê qual a medida em decibéis para aplicar multa em relação ao barulho. Para cumprir o artigo 230, os agentes teriam que constatar a irregularidade e em alguns casos teriam que abrir o escapamento para fazer a autuação. 

Agentes municipais e pms também teriam que recorrer a resoluções do Conselho Nacional do Ambiente CONAMA provocando assim mais dificuldades para punir os condutores ou proprietários. 

A legislação municipal suscitada pelo prefeito poderia regulamentar a fiscalização permitindo que os agentes pudessem aplicar multas com elementos mais objetivos como o próprio barulho apurado por decibelímetro. 

 

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