Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
ELEIÇÕES 2024

Financiamento coletivo de candidaturas começa nesta quinta-feira

14 mai 2024 às 09:19
Por: Assessoria de Imprensa
Foto: Agência Brasil

A partir desta quarta-feira (15), as instituições cadastradas e aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem arrecadar recursos, desde que previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos, conforme a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997).


Esta é a quarta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas Eleições de 2018, 2020 e 2022. A modalidade, também conhecida como crowdfunding ou “vaquinha virtual”, permite angariar recursos para campanhas eleitorais. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço.



Cadastramento


O cadastro das empresas é etapa obrigatória para participar da “vaquinha virtual”. A arrecadação é regulamentada pela Resolução TSE nº 23.607/2019 (artigos 22 e 24).


As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem o financiamento serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. As cotas são consideradas despesas de campanha eleitoral e devem ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviço.

Outras notícias

Veja o que acontece com quem não votou e não justificou a ausência

Prefeitos de Cambé, Ibiporã e Rolândia tomam posse; veja como foram as cerimônias

Tiago Amaral e vereadores tomam posse em cerimônia realizada na Câmara de Londrina


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já aprovou o cadastro de sete empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo de campanha nas Eleições Municipais de 2024. São elas: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.



Transparência



As instituições autorizadas a captar recursos devem identificar cada um dos doadores e as quantias doadas individualmente. Também é preciso registrar a forma de pagamento e a data da doação. Todas as informações relativas às doações precisam ser enviadas ao TSE e às candidatas e aos candidatos destinatários da quantia.


Além disso, as empresas também ficam comprometidas a manter lista atualizada, no próprio site na internet, com a identificação dos doadores e números de CPF.


O Tribunal estabeleceu um leiaute padrão para o intercâmbio dos dados. O objetivo é possibilitar que o volume das informações possa ser repassado de forma automatizada às candidatas, aos candidatos, aos partidos e ao TSE.



Repasse dos valores arrecadados


A liberação e o respectivo repasse dos valores aos pré-candidatos só poderão ocorrer se eles atenderem às exigências definidas na norma:


requerimento do registro de candidatura;


inscrição do CNPJ da campanha;


abertura de conta bancária específica para esse tipo de operação; e


emissão de recibos eleitorais.


Somente depois de cumpridos esses requisitos é que as empresas arrecadadoras poderão repassar os recursos aos candidatos.


As taxas cobradas pelas plataformas que realizarem a “vaquinha virtual” serão custeadas por candidatas, candidatos e partidos políticos. Consideradas despesas de campanha eleitoral, as cotas deverão ser lançadas na prestação de contas, com o devido pagamento realizado no prazo fixado entre as partes no contrato de prestação de serviços.




E se o candidato desistir do registro de candidatura?



Na hipótese de o pré-candidato não solicitar o registro de candidatura, as doações recebidas durante o período de pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa arrecadadora diretamente aos respectivos doadores.



Posso pagar com PIX?



Segundo a Resolução TSE nº 23.731, de 27 de fevereiro de 2024, está autorizado o uso do pagamento instantâneo via PIX para arrecadação de campanha nas Eleições Municipais 2024.


Na modalidade de financiamento coletivo, não existe limite de valor a ser recebido pela campanha. Mas é importante ressaltar que as doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente poderão ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive, na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.



A pessoa doadora é identificada?


Para prestar o serviço, as empresas e entidades interessadas em desenvolver o financiamento coletivo devem cumprir uma série de requisitos, como a identificação obrigatória de cada um dos doadores, com o nome completo, o número de inscrição no CPF, o valor das quantias doadas, a forma de pagamento e as datas das respectivas contribuições.


As plataformas devem estar cadastradas no TSE. Essa etapa deve ser realizada exclusivamente por meio de preenchimento do formulário eletrônico disponível no Portal do Tribunal na internet.



Quem pode doar?


Somente pessoas físicas podem doar, e a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição, seja via transação bancária, cartão ou PIX.


Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatas, candidatos e partidos políticos.


É importante destacar que o candidato e a agremiação não são isentos da responsabilidade de arrecadação pelas entidades de financiamento coletivo. Ambos respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Ônibus cai em cima de mecânico na região central de Londrina; trabalhador morreu

Cidade
Londrina e região

Retirada de corpo de trabalhador atingido por ônibus demora cerca de quatro horas

Cidade
Londrina e região

Mulher sofre traumatismo craniano após acidente de moto na PR-445, em Londrina

Cidade
Londrina e região

Mulher de 53 anos morre durante atendimento na UPA do Jardim do Sol

Paraná
Paraná

Estudante paranaense morre no Canadá durante intercâmbio do programa Ganhando o Mundo

Podcasts

Podcast Heróis e Vilões | EP 12 | A Busca pela Justiça | Geovanei Bandeira

Podcast HONPAR Mais Saúde | EP 3 | Metodologias e Diferenciais | Faculdade HONPAR

Podcast Café com Edu Granado | EP 17 | Equilíbrio e Vitalidade | Dr Vagner Vieira

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.