Todos os locais
Todos os locais
ELEIÇÕES 2024

Você sabia que não há voto em trânsito em eleições municipais?

26 jul 2024 às 15:53
Por: Tribunal Superior Eleitoral

Em outubro, mais de 155 milhões de eleitoras e eleitores irão às urnas eletrônicas escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito e vereador. O primeiro turno das Eleições 2024 ocorre no dia 6 de outubro e o segundo turno, onde for necessário, em 27 de outubro. Porém, atenção: em eleições municipais, não existe a possibilidade do voto em trânsito.


Ao contrário das eleições para presidente da República e governador, não há a possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Portanto, quem não estiver no seu domicílio eleitoral (lugar onde mora ou tem vínculos) e não puder votar deverá justificar a ausência no dia da votação.


Como justificar o voto?


A justificativa deve ser apresentada, preferencialmente, pelo e-Título, o aplicativo da Justiça Eleitoral. No dia da eleição, também é possível imprimir o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF) e entregá-lo preenchido nas mesas receptoras de votos ou de justificativas instaladas pelos tribunais regionais eleitorais e pelos cartórios eleitorais.


Qual é o prazo para justificá-lo?

Outras notícias

Veja o que acontece com quem não votou e não justificou a ausência

Prefeitos de Cambé, Ibiporã e Rolândia tomam posse; veja como foram as cerimônias

Tiago Amaral e vereadores tomam posse em cerimônia realizada na Câmara de Londrina


Quem não apresentar a justificativa no dia da votação poderá justificar a ausência até 60 dias após cada turno. Além do e-Título, é possível realizar o procedimento pelo Sistema Justifica, no Portal do TSE. Outra opção é preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo pelos Correios à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Mas atenção: esse requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.


É preciso pagar alguma multa?


Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. Se ela for indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral. O histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que a eleitora ou o eleitor se ausentou, pode ser consultado no aplicativo e-Título.


A Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição em separado. Portanto, caso você não vote nos dois turnos, deverá fazer duas justificativas.

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Grave acidente na PR-444 em Arapongas envolve três veículos e deixa um homem morto

Brasil e mundo
Brasil

Virginia e Zé Felipe anunciam separação: "Seremos amigos"

Brasil e mundo
Brasil

Homem mata e queima esposa e filha de 10 meses em Campo Grande (MS)

Cidade
Londrina e região

Tapeceiro tem prejuízo de mais de R$ 11 mil após cair no golpe do falso mediador

Cidade
Cascavel e região

Acidente entre três veículos na BR-369 deixa três mortos; SAMU envia helicópteros

Podcasts

Podcast Heróis e Vilões | EP 9 | PEL II | O Poder da Ressocialização | Elcio Basdão

Podcast Café com Edu Granado | EP 14 | Investimentos, Propósito e Planejamento | Neto Rufino

Podcast Falando de Gestão | EP 12 | Desenvolvendo a habilidade social

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.