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DITR 2026: prazo para declarar ITR termina nesta quarta-feira

27 set 2026 às 09:00

A Receita Federal divulgou as regras para a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026. O prazo para entrega termina às 23h59min59s desta quarta-feira (30), no horário de Brasília.


As normas foram estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.330, de 22 de junho de 2026.


Quem deve declarar


A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.


Como apresentar a declaração


Para o exercício de 2026, a declaração pode ser preenchida e transmitida pelo serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.


A ferramenta permite o envio pela internet, sem necessidade de instalar um programa, e pode ser acessada por computador ou celular.


Entre os recursos disponíveis estão a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento das declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e o preenchimento de declarações de diferentes exercícios em um único ambiente.


O acesso exige autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.


Para pessoas físicas que possuem imóvel rural de até 100 hectares, também é possível utilizar o Programa ITR 2026. Nesse caso, a transmissão pode ser feita pelo próprio programa ou pelo Receitanet.


Entrega fora do prazo


Quem apresentar a DITR após o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 50.


Caso o contribuinte identifique algum erro, omissão ou informação incorreta após o envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que ainda não tenha sido iniciado procedimento de lançamento de ofício.


A declaração retificadora substitui integralmente a declaração original.


Pagamento do imposto


O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50.


Quando o imposto for inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em quota única.

A quota única ou a primeira quota vence em 30 de setembro de 2026.


Resumo dos prazos


  • Entrega da DITR: de 10 de agosto a 30 de setembro de 2026;

  • Serviço principal: Minhas Declarações do ITR;

  • Alternativa: Programa ITR 2026 para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares;
  • Vencimento da quota única ou primeira quota: 30 de setembro de 2026.

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