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Especialista explica o Cadastro Ambiental Rural e sua obrigatoriedade

07 abr 2024 às 19:10
Por: Portal Tarobá

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.


A inscrição do imóvel rural no CAR é realizada por meio de sistema eletrônico e deverá ser feita junto ao órgão estadual competente, na Unidade da Federação (UF) em que se localiza o imóvel rural.


A advogada Juliana Milane explica as consequências para o produtor rural que não tiver o cadastro. Confira na entrevista. 

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