O período de declaração do Imposto de Renda 2025
começou nesta segunda-feira (17) e trouxe atualizações importantes para os
produtores rurais. Entre as principais mudanças, está o aumento do limite de
receita bruta que obriga a declaração da atividade rural, que passou de R$
153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, aqueles que atualizaram bens imóveis
precisarão declarar o ganho de capital diferenciado.
De acordo com Luciano Faria, advogado especialista
em direito tributário para o agronegócio, a forma de declaração também sofreu
alterações.
“Quem fizer a declaração utilizando a conta gov.br
nos níveis ouro ou prata terá o pré-preenchimento automático, necessitando
apenas complementar as informações”, explica. Além disso, houve mudanças na
seção “Bens e Direitos”, mas sem grandes impactos para os produtores.
A faixa de isenção foi ampliada, permitindo que
mais contribuintes do setor se beneficiem. No entanto, segundo Faria, as
mudanças são graduais e não representam uma transformação profunda no regime de
isenção.
Para reduzir a carga tributária de forma legal, a
escolha do regime de tributação adequado é essencial.
“Produtores com muitas despesas ou prejuízos
acumulados podem se beneficiar do regime normal, enquanto aqueles com margem de
lucro acima de 20% podem ter vantagens no regime presumido”, orienta o
especialista.
O prazo para entrega da declaração vai até 30 de
maio. O programa para preenchimento já está disponível para download, e a
entrega poderá ser feita online ou por dispositivos móveis a partir de 1º de
abril. Devem declarar os produtores que tiveram receita bruta superior a R$
169.440, possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou receberam rendimentos
acima de R$ 33.888, entre outras condições previstas na legislação.