Todos os locais
Todos os locais
Agro
Brasil

Imposto de Renda 2025: confira as mudanças para os Produtores Rurais

A faixa de isenção foi ampliada, permitindo que mais contribuintes do setor se beneficiem
19 mar 2025 às 16:25
Por: Agro+
Bruno Peres/Agência Brasil

O período de declaração do Imposto de Renda 2025 começou nesta segunda-feira (17) e trouxe atualizações importantes para os produtores rurais. Entre as principais mudanças, está o aumento do limite de receita bruta que obriga a declaração da atividade rural, que passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, aqueles que atualizaram bens imóveis precisarão declarar o ganho de capital diferenciado.

 

De acordo com Luciano Faria, advogado especialista em direito tributário para o agronegócio, a forma de declaração também sofreu alterações.

 

“Quem fizer a declaração utilizando a conta gov.br nos níveis ouro ou prata terá o pré-preenchimento automático, necessitando apenas complementar as informações”, explica. Além disso, houve mudanças na seção “Bens e Direitos”, mas sem grandes impactos para os produtores.

Outras notícias

Governo Federal regulamenta processo administrativo de fiscalização agropecuária

Queda do frango vivo pode interromper sequências de avanços no poder de compra

Exportações de ovos são recordes em maio

 

A faixa de isenção foi ampliada, permitindo que mais contribuintes do setor se beneficiem. No entanto, segundo Faria, as mudanças são graduais e não representam uma transformação profunda no regime de isenção.

 

Para reduzir a carga tributária de forma legal, a escolha do regime de tributação adequado é essencial.

 

“Produtores com muitas despesas ou prejuízos acumulados podem se beneficiar do regime normal, enquanto aqueles com margem de lucro acima de 20% podem ter vantagens no regime presumido”, orienta o especialista.

 

O prazo para entrega da declaração vai até 30 de maio. O programa para preenchimento já está disponível para download, e a entrega poderá ser feita online ou por dispositivos móveis a partir de 1º de abril. Devem declarar os produtores que tiveram receita bruta superior a R$ 169.440, possuem bens ou direitos acima de R$ 800 mil ou receberam rendimentos acima de R$ 33.888, entre outras condições previstas na legislação.

Veja também

Relacionadas

Agro
Imagem de destaque

Estado reforça orientações para evitar incêndios florestais no período mais seco do ano

Agro
Imagem de destaque

Em seis anos, Paraná eleva produção de suínos em 34% e de frangos em 24,4%

Agro

Haddad diz que agro mudará de opinião sobre medidas se aceitar reunião com Fazenda

Agro

Queijo gorgonzola vai se chamar Azul no Brasil; entenda os motivos da mudança no nome

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Mulher morre em acidente envolvendo carro e motocicleta na PR-445, em Londrina

Cidade
Londrina e região

Câmera de segurança flagra momento exato de acidente fatal na PR-445; veja

Cidade
Londrina e região

Homem socorrido em acidente na PR-445 está intubado em estado grave

Cidade
Londrina e região

Motorista de van diz que carro teve pane antes de acidente com morte na PR-445

Brasil e mundo
Mundo

Único sobrevivente de queda de avião na Índia usou saída de emergência

Podcasts

Podcast Eleva+ Cast | EP 7 | Segurança e estrutura de gás | Gàs Seguro

Podcast Heróis e Vilões | EP 11 | PEL II | Dentro dos Muros | Michel Hildebrand

Podcast HONPAR Mais Saúde | EP 2 | Faculdade HONPAR

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.