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MP deixa de fora 88% das dívida rurais do Rio Grande do Sul

Federação leva seis propostas de ajuste de texto ao Congresso Nacional
28 jul 2026 às 21:50
Por: Agro +
Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Um levantamento da Assessoria Econômica da Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul (Farsul) aponta que 88,3% do saldo devedor de uma amostra de contratos de crédito rural analisados pela entidade não consegue acessar as condições previstas pela Medida Provisória nº 1.376/2026, que criou linhas de crédito para renegociação de dívidas do setor. Dos R$ 93 milhões em saldo devedor avaliados, apenas R$ 10,85 milhões, o equivalente a 11,7%, atendem aos critérios estabelecidos pela medida.


Segundo a Farsul, o principal entrave está na Cédula de Produto Rural (CPR), que representa 42,8% de todo o crédito rural concedido no Brasil na safra 2025/26, acima dos 37,4% registrados na temporada anterior, conforme dados do Ministério da Agricultura e Pecuária. Apesar disso, a modalidade mais vantajosa da MP, com juros entre 6% e 12% ao ano, contempla apenas operações de custeio, comercialização e industrialização, sem incluir a CPR. 


A entidade ressalta que um produtor com CPR renegociada e em dia não consegue acessar essas condições. Na amostra analisada, essas operações somam R$ 10,55 milhões. Para os inadimplentes, a medida prevê uma alternativa, mas limitada às CPRs emitidas por bancos, excluindo títulos emitidos para cooperativas e fornecedores de insumos, comuns no financiamento da produção gaúcha.


O levantamento também destaca o que a entidade chama de "paradoxo gaúcho". Conforme dados da Serasa Experian, o Rio Grande do Sul possui a menor taxa de inadimplência rural do país, com 5,3% no quarto trimestre de 2025. Ao mesmo tempo, informações do Banco Central mostram que o estado concentra a maior carteira de crédito rural problemática em valores absolutos, totalizando R$ 39,9 bilhões em abril de 2026, praticamente o dobro do Mato Grosso, que aparece na segunda posição, com R$ 21,8 bilhões.


"O Rio Grande do Sul, de acordo com o Banco Central, tem a maior carteira estressada do Brasil, com a maior quantidade de prorrogação e renegociação. Mas, por outro lado, o produtor gaúcho é o que tem a menor inadimplência do país. Para se manter adimplente, ele aceitou prorrogações e renegociações absurdamente caras e difíceis de honrar, mas foi lá e fez, à espera de uma solução mais estruturada. E a MP deixou de fora justamente esse produtor, que fez um sacrifício para manter a adimplência. É um erro grave ao punir quem mais se esforçou", diz Antônio da Luz. "Mesmo o custeio adimplente, categoria com melhor desempenho na amostra, exige renegociação prévia formalizada; o investimento adimplente não tem hoje nenhuma porta de entrada", completa.

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Com base nos resultados do estudo, a Farsul apresentará ao Congresso seis propostas de alteração durante o período de tramitação da MP, que termina 120 dias após sua publicação. Entre as sugestões estão a inclusão da CPR nas condições aplicadas ao custeio, a ampliação das regras para contemplar títulos emitidos por cooperativas e fornecedores de insumos, a possibilidade de enquadramento de investimentos renegociados por aditivo formal, a substituição da data-limite fixa de 31 de maio de 2026 por um critério vinculado à contratação da nova linha, a flexibilização das restrições para operações renegociadas sob a MP 1.314/2025 em caso de novas perdas e a criação de uma linha para capital de giro.


Segundo a entidade, as mudanças permitiriam incluir os R$ 82,15 milhões que hoje estão fora do alcance da medida na amostra analisada, sem alterar os critérios centrais já definidos pela legislação.


Publicada em 15 de julho, a Medida Provisória nº 1.376/2026 autoriza a criação de linhas de crédito rural para renegociação de dívidas de custeio, investimento e CPR, além de prever a participação da União em um fundo garantidor destinado a produtores afetados por eventos climáticos. As operações previstas oferecem juros entre 6% e 12% ao ano e prazo de até dez anos para os produtores que se enquadrarem nas regras estabelecidas.

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