A prorrogação do prazo para a ratificação de registros de imóveis rurais em faixa de fronteira foi aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão foi comemorada por proprietários dessas áreas.
O prazo final para essa regularização era outubro de 2025. Com a nova extensão, os proprietários de imóveis localizados em faixas de fronteira terão até 2030 para regularizar suas propriedades.
A ratificação é, basicamente, uma nova comprovação de que o imóvel rural pertence ao proprietário registrado. A principal preocupação de muitos produtores era justamente o risco de perderem suas terras para a União.
O deputado federal Nelsinho Padovani, de Cascavel, participou das discussões e destacou:
“Onze milhões de produtores rurais não estavam tendo seus títulos de propriedade ratificados pelo INCRA. Mas é importante lembrar que o georreferenciamento das áreas deve ser feito até 28 de dezembro de 2028, para evitar sobreposição de posse e de domínio, e resolver isso de forma definitiva.”
O deputado também fez um apelo aos produtores para que fiquem atentos aos prazos e evitem problemas. Com a nova lei, a responsabilidade pela ratificação não será mais exclusiva do INCRA — os cartórios de registro de imóveis regionais também poderão realizar esse processo.
Paulo Vallin, diretor do Sindicato Rural de Cascavel, celebrou a vitória conquistada em Brasília, mas alertou os produtores sobre a importância de não deixar os procedimentos para a última hora, a fim de evitar complicações.
O que é a faixa de fronteira?
A faixa de fronteira é uma área estratégica de até 150 km de largura, ao longo das fronteiras terrestres do Brasil, definida pela Constituição Federal. Essa região tem regras específicas para a ocupação e registro de propriedades, por sua relevância para a soberania nacional.